As dívidas deixadas pelo falecido não se transferem ilimitadamente aos herdeiros: cada um responde apenas na proporção do quinhão que recebeu, e sempre limitado às forças da herança — nunca com patrimônio próprio anterior. Antes da partilha, a dívida é solidária entre os herdeiros, mas ainda assim nunca ultrapassa o valor herdado.
O limite das forças da herança
O Código Civil estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança — ou seja, se o falecido deixou mais dívidas do que bens, o herdeiro não precisa complementar a diferença com seu próprio patrimônio. Depois de concluída a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas do espólio na proporção exata do quinhão que recebeu, com preferência pelo meio menos gravoso de execução — o credor não pode simplesmente escolher penhorar todo o patrimônio de um único herdeiro se houver alternativa proporcional.
Código Civil, art. 1.792; STJ, REsp 1.591.288/RS (2017) e REsp 2.200.912/SP (4ª Turma, 2026).
Antes da partilha: solidariedade, mas com o mesmo limite
Enquanto o inventário não é concluído, os tribunais reconhecem que dívidas do espólio — como despesas de condomínio de um imóvel herdado, por exemplo — podem ser cobradas de forma solidária entre os herdeiros, já que ainda não há individualização de quinhões. Mas mesmo essa solidariedade pré-partilha nunca ultrapassa o valor total herdado: é solidariedade dentro do limite das forças da herança, não uma responsabilidade pessoal ilimitada.
TJPR, Agravos de Instrumento 0135262-27.2025.8.16.0000 e 0144488-56.2025.8.16.0000 (2026).
Sem inventário aberto, o credor precisa provar o patrimônio do espólio
Um ponto importante para quem é cobrado por dívida de parente falecido sem que haja inventário aberto ou bens comprovados: os tribunais paulista e mineiro já decidiram que, nessas condições, o herdeiro não tem legitimidade passiva automática — cabe ao credor provar que existe patrimônio do espólio capaz de responder pela dívida, não bastando simplesmente redirecionar a cobrança para o herdeiro presumido.
TJSP, Agravo de Instrumento 2304317-60.2025.8.26.0000 (2026); TJMG, Agravo de Instrumento 3757470-83.2025.8.13.0000 (2026).
O que fazer
Se você é herdeiro cobrado por dívida do falecido, verifique se a cobrança respeita o limite das forças da herança e se o credor comprovou a existência de patrimônio do espólio suficiente. Não presuma que precisa pagar com recursos próprios além do que recebeu na herança. Um advogado especializado em inventários pode contestar cobranças que excedam esses limites.