Em resumo

Sim: quando um descendente falece antes do autor da herança, seus próprios filhos (netos, bisnetos, conforme o caso) assumem o lugar dele na sucessão, por meio do direito de representação. A herança que caberia ao descendente pré-morto é dividida entre seus filhos — e não simplesmente distribuída entre os demais herdeiros da mesma classe, o que muda a proporção final recebida por cada um.

O que é o direito de representação

Aberta a sucessão com o falecimento do autor da herança, o patrimônio se transmite, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, na ordem estabelecida pelo art. 1.829 do Código Civil. Na classe dos descendentes, existe o direito de representação: quando um herdeiro descendente já faleceu antes do autor da herança (ou é excluído por indignidade/deserdação), seus próprios descendentes assumem, em bloco, o lugar que ele ocuparia na sucessão.

Base legal e jurisprudência

CC art. 1.851.

A divisão é por estirpe, não por cabeça

Um ponto central para entender esse instituto: a herança que caberia ao herdeiro pré-morto não é somada e redistribuída igualmente entre os demais herdeiros vivos da mesma classe — ela é reservada à sua estirpe (ou seja, aos seus próprios descendentes), que a dividem entre si. Enquanto houver diversidade de graus decorrente da pré-morte, o quinhão daquela estirpe específica vai sendo subdividido internamente, sem se misturar ao quinhão das demais estirpes.

Base legal e jurisprudência

CC art. 1.851 e seguintes.

O caso julgado: bisnetas mantidas no rol de herdeiras pelo direito de representação

O TJMG julgou caso em que um dos netos da autora da herança havia falecido antes dela — e decidiu que a parte que caberia a esse neto deveria ir para as filhas dele (bisnetas da falecida), que precisavam ser mantidas no rol de herdeiras, e não excluídas do inventário. O tribunal reforçou que, enquanto houver diversidade de graus pela pré-morte, o quinhão da estirpe continua sendo subdividido — no caso, passando do neto pré-morto diretamente para as bisnetas dele.

Base legal e jurisprudência

TJMG, Agravo de Instrumento 1.275.391-88.2021.8.13.0000 (2021).

O que fazer

Se um dos seus pais faleceu antes dos seus avós, você (e seus irmãos, se houver) tem direito de representação na sucessão dos seus avós, herdando no lugar do seu pai/mãe falecido, dividido entre você e seus irmãos (não igualmente com os demais tios/tias vivos). Reúna a certidão de óbito do seu pai/mãe e a documentação que comprove seu parentesco para incluir sua estirpe no inventário dos avós. Um advogado especializado em inventário pode calcular exatamente qual fração cabe à sua estirpe.