O inventário negativo é o procedimento usado para declarar judicialmente que uma pessoa falecida não deixou bens a inventariar. Embora incomum, ele tem utilidade prática real: comprova formalmente a inexistência de patrimônio, o que pode ser necessário para desobrigar o cônjuge sobrevivente de dívidas do falecido, viabilizar novo casamento sob regime diferente, ou atender a exigências específicas de terceiros (bancos, cartórios, processos judiciais).
O que é e para que serve
Diferente do inventário comum, que existe para identificar, avaliar e partilhar os bens do falecido entre os herdeiros, o inventário negativo tem o objetivo inverso: declarar formalmente, perante o juízo, que não há bens a inventariar. Ele segue, em linhas gerais, o mesmo rito processual do inventário comum, mas termina em uma sentença que atesta a inexistência de patrimônio.
CPC art. 610 e seguintes (aplicados por analogia ao rito do inventário).
Quando ele é necessário na prática
As situações mais comuns em que o inventário negativo é utilizado envolvem a necessidade de comprovar formalmente, perante terceiros, que o falecido não deixou patrimônio — por exemplo, para que o cônjuge sobrevivente possa contrair novo casamento sob regime de bens diferente da separação obrigatória (que costuma ser imposta a quem não resolveu a partilha de bens de casamento anterior), ou para afastar a responsabilidade dos herdeiros por eventuais dívidas do falecido perante credores, já que a regra geral é que a herança responde pelas dívidas até o limite do que foi herdado — e, sem bens, não há o que responder.
A admissibilidade do inventário negativo é reconhecida pelo Judiciário
A jurisprudência reconhece o cabimento do inventário negativo diante das peculiaridades que podem envolver o interesse de quem pede — não é um instituto expressamente detalhado artigo por artigo na lei processual, mas sua utilidade prática é aceita pela doutrina e pelos tribunais. Vale um alerta: por ser um procedimento menos comum, é recomendável que o pedido explicite claramente a finalidade específica buscada (por exemplo, viabilizar novo casamento ou afastar responsabilidade por dívida), já que isso ajuda o juízo a entender o interesse processual do requerente.
TJSP, Apelação 0005984-38.2011.8.26.0338 (2020).
O que fazer
Se você precisa comprovar formalmente que um familiar falecido não deixou bens — para viabilizar novo casamento, afastar cobrança de dívida ou atender exigência de terceiro —, avalie com seu advogado se o inventário negativo é o caminho adequado para o seu caso específico. Reúna documentação que demonstre a ausência de patrimônio do falecido (certidões negativas de imóveis, veículos, contas bancárias). Um advogado especializado em inventário pode conduzir o processo e explicitar a finalidade do pedido perante o juízo.