Em resumo

O Código de Processo Civil estabelece o prazo de dois meses, contado da abertura da sucessão (a morte), para requerer o inventário — prorrogável a critério do juiz. Mas o STJ já deixou claro que esse prazo não é decadencial: passar dos dois meses não impede a abertura do inventário depois, nem faz o herdeiro perder o direito à herança. A consequência prática do atraso é o aumento do valor do ITCMD, com multa.

A lei processual determina que o processo de inventário deve ser instaurado dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão, que ocorre no momento da morte, ultimando-se nos doze meses subsequentes — prazo que pode ser prorrogado pelo juiz, de ofício ou a requerimento de parte. É um prazo pensado para dar celeridade à regularização do patrimônio deixado, mas sua inobservância não gera as consequências mais temidas por quem atrasa.

Base legal e jurisprudência

CPC, art. 611.

Por que esse prazo não é decadencial

O STJ é expresso: não há prazo prescricional ou decadencial para a abertura do inventário. Isso significa que, mesmo passados os dois meses — ou anos — do falecimento, os herdeiros continuam podendo requerer o inventário a qualquer tempo, sem perder o direito à herança por causa do atraso. O direito sucessório em si não se extingue pela demora em formalizar o inventário.

Base legal e jurisprudência

STJ, AgInt no AREsp 1.089.564/MA (4ª Turma, 2022).

A consequência real: multa tributária, não perda do direito

O que de fato acontece quando o prazo de dois meses é ultrapassado é o agravamento da carga tributária: a legislação estadual do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) prevê multas progressivas para inventários requeridos fora do prazo, que se somam ao imposto devido. Ou seja, o atraso custa dinheiro, mas não custa o direito à herança nem impede, a qualquer momento, a regularização do patrimônio.

O que fazer

Se o prazo de dois meses já passou, não é motivo para deixar de abrir o inventário — o direito à herança continua íntegro. O que muda é o valor da multa de ITCMD, que cresce com o tempo, então quanto antes o inventário for aberto, menor tende a ser o custo tributário adicional. Um advogado especializado em inventários pode calcular o impacto do atraso e orientar sobre os próximos passos.