Em resumo

É comum famílias adiarem o inventário por anos — às vezes décadas — por falta de recursos, conflitos internos ou simples desconhecimento. A boa notícia é que o STJ confirma que não há prazo decadencial para abrir o inventário: o direito à herança permanece, e a regularização é possível a qualquer momento. O desafio, nesses casos, costuma ser outro: reunir documentos antigos, lidar com bens que mudaram de mãos informalmente e calcular a multa tributária acumulada.

Nunca é tarde para regularizar

Diferente do que muitos herdeiros temem, o atraso de anos — ou mesmo décadas — para abrir o inventário não faz a família perder o direito ao patrimônio deixado. O STJ já afirmou que não existe prazo prescricional ou decadencial para a abertura do inventário, o que significa que a regularização pode começar a qualquer momento, ainda que o falecimento tenha ocorrido há muito tempo.

Base legal e jurisprudência

STJ, AgInt no AREsp 1.089.564/MA (4ª Turma, 2022).

Os desafios práticos do inventário tardio

Quanto mais tempo passa, maiores tendem a ser as dificuldades práticas: documentos do falecido e dos herdeiros podem estar desatualizados ou perdidos, bens podem ter sido vendidos informalmente por um dos herdeiros sem formalização, e o próprio ITCMD acumula multa e juros ao longo do tempo. Além disso, se algum herdeiro também já faleceu nesse meio-tempo sem que sua parte tenha sido formalizada, pode ser necessário abrir mais de um inventário simultaneamente (o chamado inventário em cadeia).

Reunir a documentação começa pela certidão de óbito atualizada, documentos pessoais de todos os herdeiros (inclusive os que já faleceram, se for o caso) e a relação atualizada dos bens — com certidões de matrícula de imóveis, extratos bancários históricos e documentos de veículos, por exemplo.

O impacto tributário do atraso

O custo concreto do atraso costuma estar no ITCMD: a legislação estadual prevê multa progressiva conforme o tempo decorrido sem a abertura do inventário, que se soma ao imposto devido sobre o valor dos bens transmitidos. Esse valor deve ser calculado no momento da regularização, mas não impede — nem posterga — o direito de abrir o inventário.

O que fazer

Comece reunindo a certidão de óbito, documentos de todos os herdeiros e a situação atual de cada bem do espólio (se ainda está no nome do falecido, se foi vendido informalmente, se há dívidas pendentes). Se algum herdeiro também faleceu nesse período, pode ser necessário abrir mais de um inventário em sequência. Um advogado especializado em inventários pode montar o plano de regularização e calcular o impacto tributário do atraso.