Em resumo

A multa por atraso na abertura do inventário incide sobre o ITCMD e é fixada pela legislação estadual — no Paraná, em patamares que aumentam conforme o tempo decorrido sem a abertura do processo. Mas há um limite temporal importante confirmado pelo STJ: o ITCMD não é exigível antes da homologação da partilha, o que significa que cobranças antecipadas de multa e juros, feitas antes desse marco, são indevidas e devem ser restituídas.

Como a multa é calculada por atraso na abertura

A legislação estadual do ITCMD prevê multa progressiva conforme o tempo sem a abertura do inventário. Como referência (a legislação de São Paulo, por exemplo, prevê 10% de multa se o inventário não for requerido em até 60 dias, chegando a 20% se o atraso ultrapassar 180 dias), cada estado define seus próprios percentuais e prazos, por isso é indispensável verificar a legislação vigente no estado onde o inventário tramita antes de calcular o valor devido.

Base legal e jurisprudência

Legislação estadual do ITCMD (ex.: SP, Lei 10.705/2000).

O ITCMD não é exigível antes da homologação da partilha

Um esclarecimento recente e relevante do STJ: o imposto não é exigível antes da homologação judicial da partilha — ou seja, mesmo que o inventário esteja em andamento há tempo, a cobrança do ITCMD (e de eventual multa e juros sobre ele) só se torna devida depois que a partilha é efetivamente homologada pelo juiz. Se o Fisco cobrar multa e juros antecipadamente, antes desse marco processual, esses valores são indevidos e devem ser restituídos ao contribuinte.

Base legal e jurisprudência

STJ, AgInt no AgInt no RMS 62.624/SC (2ª Turma, 2024).

A distinção prática que evita pagar a mais

Vale separar dois momentos distintos: a multa por atraso em abrir o inventário (que pune a demora em iniciar o processo, contada do óbito) e a exigibilidade do próprio imposto, que só nasce com a homologação da partilha. Confundir esses dois momentos é o erro mais comum que leva contribuintes a pagar cobranças antecipadas indevidas — vale sempre conferir se a cobrança recebida já ultrapassou o marco da homologação antes de pagar.

O que fazer

Verifique a data da homologação judicial da partilha antes de aceitar qualquer cobrança de ITCMD com multa e juros — cobranças anteriores a esse marco podem ser indevidas. Confirme também os percentuais de multa aplicáveis no estado onde o inventário tramita. Um advogado especializado em inventários pode revisar a cobrança recebida e requerer a restituição de valores pagos antecipadamente de forma indevida.