O art. 1.197 do Código Civil preserva a posse indireta de quem transmitiu a posse direta a outrem — por exemplo, o locador em relação ao locatário. O STJ reconhece que o possuidor indireto pode ajuizar reintegração de posse quando a causa de pedir é um fato ofensivo à própria relação possessória existente.
O que é posse indireta
O art. 1.197 do Código Civil estabelece que a posse direta, exercida por quem tem a coisa em seu poder temporariamente (o locatário, o comodatário), não exclui a posse indireta de quem a transmitiu — o proprietário, o locador. Quem cede a posse direta continua possuidor indireto e pode defender essa posse tanto em face do possuidor direto quanto em face de terceiros.
Quando o possuidor indireto pode ajuizar reintegração
O STJ reconheceu que o proprietário — na condição de possuidor indireto — pode ajuizar ação de reintegração de posse quando a causa de pedir é um fato ofensivo à relação possessória já existente. Isso ocorre, por exemplo, quando o próprio possuidor direto rompe irregularmente essa relação (recusando-se a devolver o imóvel, alienando-o indevidamente a terceiro) ou quando um terceiro pratica ato de esbulho que atinge a posse indireta do proprietário.
STJ, AgInt no REsp 1.952.242/SE (4ª Turma, 2021).
Diferença para a posse exercida pelo possuidor direto
Vale notar que a proteção possessória do art. 1.197 do CC funciona em via dupla: o possuidor direto (locatário, comodatário) também pode defender sua posse contra terceiros — e, em certas situações, até contra o próprio possuidor indireto, caso este pratique esbulho contra a relação de posse legitimamente exercida. Ou seja, tanto o proprietário quanto o ocupante direto têm proteção possessória própria, cada um dentro dos limites da sua relação com o imóvel.
O que fazer
Se você é proprietário ou locador e a relação com o ocupante direto do imóvel se rompeu de forma irregular — recusa em desocupar após o fim do contrato, ou invasão por terceiro —, procure orientação sobre a ação possessória cabível. Um advogado especializado em ações possessórias pode avaliar o seu caso.