Os tribunais valorizam prova de exercício concreto da posse — notificações, contratos, comprovantes de ocupação, pagamentos e prova testemunhal. Registro imobiliário ou pagamento isolado de IPTU pode ser insuficiente — o mesmo raciocínio já aplicado nos casos de usucapião.
O que os tribunais valorizam como prova de posse
Em ação de reintegração de posse, o TJSP já decidiu valorizar documentos que demonstrem o exercício concreto da posse pelo autor, e não apenas a existência de um registro formal. Contratos (mesmo vencidos), notificações trocadas entre as partes e comprovantes de pagamentos vinculados ao imóvel ajudam a construir esse retrato do exercício efetivo da posse ao longo do tempo.
TJSP, Apelação 1000226-95.2015.8.26.0346 (12ª Câm. Dir. Privado, 2024).
O que pode ser insuficiente sozinho
O registro imobiliário (matrícula) ou o pagamento isolado de IPTU podem não bastar, isoladamente, para comprovar a posse — o mesmo raciocínio já aplicado pelos tribunais em casos de usucapião, onde documentos isolados também foram considerados insuficientes diante de indícios de posse por mera tolerância. A lição se repete: é o conjunto de provas que importa, não um documento único.
Checklist prático de documentos
Reúna, sempre que possível: contrato de locação ou comodato (mesmo vencido), notificações extrajudiciais trocadas com o ocupante ou invasor, comprovantes de pagamento de contas de consumo no endereço, fotos e vídeos datados do imóvel, boletim de ocorrência (em caso de invasão) e a indicação de testemunhas vizinhas que possam confirmar o período de posse.
O que fazer
Antes de ajuizar a ação de reintegração, organize os documentos que demonstrem seu exercício efetivo da posse ao longo do tempo, não apenas a titularidade formal do imóvel. Um advogado especializado em ações possessórias pode avaliar se o conjunto reunido é suficiente para instruir a inicial e obter a liminar.