Em resumo

A regularização fundiária urbana (REURB) pode, sim, suspender ou mitigar uma ordem de reintegração de posse quando a ocupação é coletiva e consolidada e o procedimento de regularização já está em curso — os tribunais reconhecem a necessidade de resolver essa tensão social com cautela, inclusive por audiência de mediação. Mas há um limite: a REURB não desconstitui decisão possessória já transitada em julgado, funcionando como fator de ponderação antes da decisão definitiva, não como forma de reverter uma ordem já consolidada judicialmente.

REURB como fator de suspensão da liminar em ocupações coletivas

O TJPR revogou liminar de reintegração de posse em ocupação de natureza coletiva diante da possibilidade concreta de regularização fundiária (REURB) e da necessidade de realização de audiência de mediação prévia — reconhecendo que conflitos possessórios coletivos exigem tratamento processual diferenciado, que leve em conta a dimensão social da disputa e não apenas os aspectos estritamente possessórios individuais. A mesma orientação foi aplicada em outro caso, considerando a existência de diversas ações relacionadas à mesma ocupação e a natureza coletiva do conflito.

Base legal e jurisprudência

TJPR, Agravo de Instrumento 0014047-60.2020.8.16.0000 (17ª Câmara Cível, 2020); TJPR, Agravo de Instrumento 0064080-54.2020.8.16.0000 (17ª Câmara Cível, 2021).

Suspensão para verificar a inclusão dos ocupantes em REURB-S

O TJSP suspendeu uma ordem de reintegração especificamente para permitir a verificação de se os ocupantes estavam incluídos em procedimento de REURB-S (a modalidade de regularização fundiária de interesse social, voltada a população de baixa renda) — mostrando que a existência de um procedimento de regularização em curso pode, na prática, adiar a execução da ordem possessória até que essa situação seja esclarecida.

Base legal e jurisprudência

TJSP, Agravo de Instrumento 2359639-02.2024.8.26.0000 (21ª Câmara de Direito Privado, 2026); Lei 13.465/2017.

O limite: REURB posterior não desconstitui decisão já transitada em julgado

Por outro lado, o TJPR negou a suspensão de uma ordem de desocupação já fundada em decisão transitada em julgado, mesmo diante da existência de procedimento de REURB posterior — reforçando que a regularização fundiária funciona como fator de ponderação e de cautela processual enquanto a disputa possessória ainda está em curso (antes do trânsito em julgado), mas não como mecanismo para reverter ou suspender uma decisão possessória que já se tornou definitiva.

Base legal e jurisprudência

TJPR, Agravo de Instrumento 0073325-21.2022.8.16.0000 (5ª Câmara Cível, 2023).

O que fazer

Se você faz parte de uma ocupação coletiva e consolidada que está em processo de regularização fundiária (REURB), reúna a documentação desse procedimento (protocolo, andamento, inclusão dos ocupantes) para apresentar na ação possessória, já que isso pode fundamentar a suspensão da liminar de reintegração enquanto a disputa ainda está em curso — mas não conte com a REURB para reverter uma decisão possessória já transitada em julgado, já que os tribunais têm negado esse efeito. Um advogado especializado em ações possessórias e regularização fundiária pode avaliar a situação processual específica do seu caso.