Em resumo

Desde a ADPF 828, julgada pelo STF, os conflitos fundiários coletivos passaram a contar com um regime de transição estruturado: criação de Comissões de Conflitos Fundiários em cada Tribunal, responsáveis por realizar visitas técnicas, audiências de mediação e propor a retomada gradual e escalonada de ordens de desocupação suspensas durante a pandemia. Esse regime é a origem direta da Comissão de Soluções Fundiárias prevista na Resolução CNJ 510/2023, hoje aplicável a conflitos fundiários urbanos coletivos em geral.

A origem: ADPF 828 e o regime de transição pós-pandemia

A ADPF 828, julgada pelo STF, tratou originalmente da suspensão de desocupações coletivas e despejos durante a pandemia da Covid-19, por seu impacto sobre o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis. Com a superação da fase mais crítica da crise sanitária, o STF determinou um regime de transição para a retomada gradual da execução das decisões suspensas — e é nesse regime que nasce a estrutura de mediação hoje aplicada a conflitos fundiários coletivos em geral.

Base legal e jurisprudência

STF, ADPF 828/DF (2022).

A Comissão de Conflitos Fundiários e as audiências de mediação

O STF determinou a criação imediata, em cada Tribunal de Justiça e Tribunal Regional, de uma Comissão de Conflitos Fundiários, com o modelo do TJPR como referência. Essa Comissão tem a atribuição de realizar visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, propor a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas, de forma gradual e escalonada — podendo contar com apoio de consultoria e capacitação do CNJ, e atuando, em casos judicializados, como órgão auxiliar do juiz da causa (que mantém a competência decisória).

Base legal e jurisprudência

STF, ADPF 828/DF (2022).

Regras para remoções administrativas e a conexão com a Resolução CNJ 510/2023

Para casos de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis, o STF fixou que o Poder Público deve: (1) dar ciência prévia e ouvir os representantes das comunidades afetadas; (2) conceder prazo razoável para a desocupação; e (3) garantir o encaminhamento das pessoas vulneráveis para abrigos públicos ou outra medida eficaz que resguarde o direito à moradia, vedada a separação de membros de uma mesma família. É esse arcabouço que serve de base para a Comissão de Soluções Fundiárias da Resolução CNJ 510/2023 — já tratada em outro artigo deste blog —, que hoje estrutura a atuação em conflitos fundiários urbanos coletivos, incluindo a exigência de audiência de mediação antes do cumprimento de ordens de reintegração coletiva.

Base legal e jurisprudência

Resolução CNJ 510/2023.

O que fazer

Se você está envolvido em um conflito fundiário coletivo — seja como parte de uma comunidade ocupante, seja como proprietário buscando a reintegração de posse —, saiba que o processo tende a envolver a atuação da Comissão de Conflitos Fundiários (ou da Comissão de Soluções Fundiárias, na estrutura da Resolução CNJ 510/2023), incluindo audiências de mediação antes de qualquer execução de ordem de desocupação em larga escala. Reúna documentação sobre a ocupação e, se você representa a coletividade afetada, participe ativamente das audiências de mediação designadas. Um advogado especializado em conflitos fundiários coletivos pode orientar sobre a atuação da Comissão no seu caso.