O art. 562 do CPC estabelece que, se a petição inicial não tiver prova suficiente da posse e do esbulho, o juiz deve designar audiência de justificação prévia, com citação do réu, antes de decidir sobre a liminar. STJ, TJPR e TJSP confirmam que indeferir a liminar sem essa audiência prévia gera nulidade.
Quando a audiência de justificação é necessária
Segundo o art. 562 do CPC, se a petição inicial estiver suficientemente instruída — com prova documental robusta da posse, do esbulho e da data —, o juiz pode conceder a liminar de plano, sem necessidade de audiência. Mas, se a prova apresentada for insuficiente, a lei determina que o juiz designe audiência de justificação prévia, na qual o autor pode produzir prova testemunhal e reforçar seu pedido, com o réu previamente citado para comparecer.
Indeferir a liminar sem a audiência é nulidade
O STJ já decidiu que, ausente prova suficiente na petição inicial, o juiz deve designar a audiência de justificação antes de indeferir a liminar — não pode simplesmente negá-la de plano por falta de provas. O TJPR seguiu a mesma linha, reconhecendo nulidade em caso no qual a liminar foi indeferida sem que a audiência de justificação prévia tivesse sido realizada.
STJ, AgInt no REsp 1.741.898/PR (2019); TJPR, AI 0046484-23.2021.8.16.0000 (17ª Câm. Cível, 2022).
Como funciona na prática
Na audiência de justificação, o réu é citado para comparecer e pode se manifestar sobre o pedido. O autor, por sua vez, pode apresentar testemunhas e outras provas complementares para reforçar a alegação de posse e esbulho. Só depois de ouvir as partes nessa audiência é que o juiz decide, de forma fundamentada, sobre a concessão ou não da liminar. O TJSP já aplicou esse mesmo entendimento em caso recente.
TJSP, AI 2244615-86.2025.8.26.0000 (15ª Câm. Dir. Privado, 2025).
O que fazer
Se a sua petição inicial ainda não reúne prova documental robusta da posse e do esbulho, não se preocupe: a lei prevê a audiência de justificação como etapa intermediária. Reúna testemunhas que possam comparecer nessa audiência e procure um advogado especializado em ações possessórias para se preparar adequadamente.