A Resolução CNJ 510/2023 criou a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e determinou que cada Tribunal constitua sua própria Comissão Regional, com a função de apoiar a solução pacífica de conflitos fundiários coletivos. A atuação pode ser provocada a qualquer momento — antes do ajuizamento da ação, durante o processo ou mesmo depois do trânsito em julgado — por qualquer parte, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por qualquer interessado.
O que são a Comissão Nacional e as Comissões Regionais
A Resolução CNJ 510/2023 instituiu a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e determinou que cada Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal constitua sua própria Comissão Regional de Soluções Fundiárias, no prazo de 30 dias, para funcionar como estrutura de apoio à solução pacífica das ações possessórias e petitórias coletivas. A Comissão Nacional fixa normas gerais de atuação, mas não é instância revisora das Comissões Regionais — cada Comissão Regional atua de forma própria dentro do seu Tribunal.
Resolução CNJ 510/2023, arts. 1º e 2º.
Para que tipo de conflito a Comissão atua
A Comissão Regional atua em ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis, tanto em imóveis urbanos quanto rurais. Entre suas atribuições estão estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos, mapear os conflitos fundiários de natureza coletiva sob sua jurisdição e atuar na interlocução com o juízo em que tramita a ação, sobretudo por meio de audiências de mediação e conciliação.
Resolução CNJ 510/2023, art. 1º, § 4º.
Quando a Comissão pode ser provocada
A atuação da Comissão Regional pode ocorrer a qualquer momento do conflito — inclusive antes do ajuizamento da ação judicial e mesmo depois do trânsito em julgado da decisão que determina o despejo ou a reintegração de posse. O pedido de remessa do processo para a Comissão Regional pode ser feito pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelas partes envolvidas ou por qualquer interessado, em qualquer fase do processo. A atuação também pode ser desencadeada por mera comunicação do conflito à Comissão, por qualquer uma das partes ou interessados, sem depender de decisão judicial prévia.
Resolução CNJ 510/2023, art. 4º e §§ 1º e 2º.
O que a Comissão faz na prática
Provocada, a Comissão Regional pode realizar visita técnica na área objeto do conflito, elaborando relatório que é juntado aos autos; participar ou conduzir audiências de mediação e conciliação, observando princípios como a independência, a imparcialidade e a decisão informada; e, quando a reintegração é inevitável, atuar na elaboração de planos de ação e cronogramas para o cumprimento pacífico da ordem de desocupação. A Resolução fixa que a Comissão deve envidar esforços para obter a resolução pacífica da controvérsia no prazo de 90 dias, admitida prorrogação — e, enquanto essa atuação perdurar, os processos correspondentes não entram nas metas de nivelamento do CNJ.
Resolução CNJ 510/2023, arts. 5º, 6º e 8º.
O que fazer
Se você está em um conflito fundiário coletivo — como parte que busca a reintegração ou como ocupante —, avalie com seu advogado a possibilidade de provocar a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do seu Tribunal, especialmente antes da fase mais crítica do cumprimento de uma ordem de desocupação. Um advogado especializado em ações possessórias pode orientar sobre como formular esse pedido e acompanhar a mediação.