Vender o veículo de uma pessoa falecida antes da conclusão do inventário segue a mesma lógica do imóvel: exige alvará judicial, anuência de todos os herdeiros e depósito do valor obtido. Há uma nuance importante: para bens de pequeno valor (até 500 OTNs, cerca de R$ 13.280,25 em 2024), a lei permite alvará sem inventário completo — mas um veículo de valor maior exige o inventário regular.
A regra geral é a mesma do imóvel
Assim como ocorre com imóveis, o veículo do falecido integra o espólio e não pode ser vendido livremente antes da partilha: é necessário alvará judicial, com anuência de todos os herdeiros e, em regra, depósito judicial do valor obtido com a venda. Os tribunais paulista e paranaense mantêm esse mesmo padrão de exigências para a alienação de veículos.
TJSP, Agravos de Instrumento 2176133-86.2025.8.26.0000 (2026), 2185629-42.2025.8.26.0000 (2025) e 2329958-84.2024.8.26.0000 (2024).
Venda abaixo da tabela FIPE: quando é aceita
Um ponto prático recorrente é a venda de veículo por valor abaixo da tabela FIPE, comum quando o carro está parado há tempo ou com problemas mecânicos decorrentes do falecimento do proprietário. O TJPR já aceitou essa venda abaixo da FIPE quando devidamente justificada pela depreciação e desde que o valor obtido seja integralmente depositado em juízo — ou seja, o valor menor não é problema, desde que haja justificativa razoável e transparência total sobre o destino do dinheiro.
TJPR, Agravo de Instrumento 0105507-55.2025.8.16.0000 (2026).
A exceção para bens de pequeno valor
Existe uma via mais simples para bens de pequeno valor: a Lei 6.858/1980 permite o levantamento de valores e a liberação de bens de reduzida expressão econômica por meio de alvará judicial, sem necessidade de abrir inventário completo, para bens até o limite de 500 OTNs — cerca de R$ 13.280,25 em valores de 2024. Um veículo de valor superior a esse limite, porém, exige inventário completo, não bastando o alvará avulso simplificado.
Lei 6.858/1980; TJSP, Apelação Cível 1017332-08.2024.8.26.0006 (2025).
O que fazer
Verifique o valor de mercado do veículo: se estiver dentro do limite de pequeno valor (Lei 6.858/1980), é possível buscar alvará simplificado sem inventário completo. Se o valor for maior, será necessário seguir o inventário regular, com anuência de todos os herdeiros e depósito judicial do valor da venda. Um advogado especializado em inventários pode identificar a via correta para o seu caso.