Existe uma diferença jurídica importante entre renunciar à herança de forma pura (abdicativa), deixando que a lei redistribua a parte entre os demais herdeiros, e renunciar "em favor de" uma pessoa determinada — o que, juridicamente, não é renúncia, e sim cessão de direitos hereditários, com implicações tributárias e de risco distintas.
Renúncia abdicativa x translativa: a distinção que muda tudo
A renúncia abdicativa é o ato puro de abrir mão da herança, sem direcionar o benefício a ninguém em especial — a parte do renunciante se soma à dos demais herdeiros da mesma classe, segundo as regras legais de sucessão. Já quando o herdeiro diz que renuncia "em favor de" uma pessoa determinada — um irmão específico, por exemplo —, essa manifestação não é tecnicamente renúncia: é cessão de direitos hereditários (ato translativo), com regime jurídico e, frequentemente, tributário distinto (a cessão costuma ser tratada como doação para fins de ITCMD, por exemplo).
STJ, REsp 1.402.675/RN (3ª Turma, 2017).
O risco do erro substancial
Um ponto de atenção real: o STJ já discutiu casos em que o herdeiro renuncia (ou cede) sem saber de fatos relevantes que, se soubesse, teriam mudado sua decisão — por exemplo, o surgimento posterior de outro herdeiro desconhecido, que reduz a parte que sobraria para quem o renunciante beneficiava. Esse tipo de erro substancial sobre o objeto do ato pode, em tese, anular a renúncia ou a cessão, mas exige prova robusta de que o erro foi determinante para a decisão.
Por que a distinção importa na prática
Quem pretende beneficiar especificamente outro herdeiro precisa saber, antes de formalizar o ato, que está diante de uma cessão, não de uma renúncia pura — isso muda a tributação aplicável, os efeitos perante terceiros e a segurança jurídica do ato. Tratar a cessão como se fosse renúncia simples é um erro comum que pode gerar problemas tributários e discussões futuras sobre a validade do ato.
O que fazer
Antes de manifestar a intenção de renunciar "em favor de" alguém, entenda que esse ato provavelmente será tratado como cessão de direitos hereditários, não renúncia pura, com consequências tributárias próprias. Reúna informações completas sobre todos os herdeiros conhecidos antes de decidir, para reduzir o risco de erro substancial. Um advogado especializado em inventários pode formalizar corretamente o ato pretendido.