É pacífico no STJ e aplicado pelo TJPR que herdeiro ou condômino pode usucapir um imóvel que integra o acervo hereditário ou o condomínio, desde que exerça posse exclusiva e qualificada, com animus domini, afastando de fato a posse dos demais coproprietários, pelo prazo legal da modalidade aplicável — normalmente a extraordinária (15 ou 10 anos). A ausência de inventário aberto não impede o pedido; ao contrário, reforça o interesse de agir de quem já exerce a posse sozinho.
O condomínio que se forma na herança
Assim que uma pessoa falece, a herança se transmite automaticamente a todos os herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784, CC) — o chamado princípio da saisine. A partir desse momento, forma-se entre os herdeiros um condomínio pro indiviso sobre todo o acervo, regido pelas normas do condomínio comum (art. 1.791, parágrafo único, CC), até que o inventário seja concluído e os bens efetivamente partilhados.
Na prática, é comum que um dos herdeiros — muitas vezes quem já morava com o falecido, ou quem assumiu o cuidado do imóvel — permaneça no bem por anos, arcando sozinho com impostos, manutenção e conservação, enquanto os demais herdeiros nunca chegam a residir ali, nem contribuem com despesas, nem, às vezes, sequer abrem o inventário. É esse cenário que abre espaço para a discussão sobre usucapião entre coerdeiros.
O requisito central: posse exclusiva
A regra geral do condomínio é a de que cada condômino pode usar a coisa comum, respeitado o direito dos demais (art. 1.314, CC) — o que, em princípio, afasta a usucapião entre coproprietários, já que a posse de um não se opõe à dos outros. A exceção reconhecida pela jurisprudência é quando um dos condôminos ou herdeiros passa a exercer posse exclusiva, com animus domini, excluindo de fato os demais do uso do bem, sem qualquer oposição por parte deles durante todo o prazo legal.
O que diz o STJ
"Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários [...] cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário [...] O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo [...] bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários. [...] é possível pleitear a declaração da prescrição aquisitiva em desfavor do outro herdeiro/condômino, desde que, obviamente, observados os requisitos para a configuração da usucapião extraordinária, previstos no art. 1.238 do CC/02."
Aplicação prática no TJPR
O TJPR já aplicou esse entendimento para reformar sentença que havia extinguido o processo por falta de interesse de agir. No caso, os autores comprovaram posse exclusiva do imóvel em detrimento dos demais herdeiros, além da inexistência de inventário aberto — elementos que o Tribunal considerou suficientes para caracterizar interesse processual e, no mérito, reconhecer a usucapião:
"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de usucapião por herdeiro que exerça posse exclusiva sobre o bem, desde que preenchidos os requisitos do art. 1.238 do Código Civil [...] Restou comprovado que os autores exercem posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta com ânimo de dono, com destinação do imóvel à moradia familiar, atraindo o parágrafo único do art. 1.238 do CC (prazo de dez anos). Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para julgar procedente a ação de usucapião extraordinária."
Note que, no caso julgado pelo TJPR, o prazo aplicado foi de 10 anos — a redução prevista no parágrafo único do art. 1.238 para quem tem moradia habitual no imóvel —, e não os 15 anos da regra geral da usucapião extraordinária.
Como comprovar a posse exclusiva
A prova costuma reunir: comprovantes de pagamento de IPTU, contas de água e energia em nome do possuidor, ausência de qualquer contribuição dos demais herdeiros ou condôminos para despesas do imóvel, declarações de vizinhos e testemunhas sobre quem efetivamente reside e cuida do bem, e, quando possível, a certidão de que não há inventário aberto ou de que ele está paralisado há anos. Quanto mais clara a ausência de qualquer exercício de posse pelos demais coproprietários, mais sólido o pedido de usucapião. Veja também o panorama das demais modalidades em usucapião: tipos, requisitos e como funciona.