Mesmo quando o síndico não presta contas de forma satisfatória, um condômino não pode, sozinho, ajuizar ação de prestação de contas contra ele nem pedir judicialmente sua destituição. A jurisprudência do STJ e do TJSP é assente: essas duas questões são de competência da assembleia geral, e o condômino isolado não tem legitimidade processual para forçar essa discussão fora desse fórum coletivo.
O dever de prestar contas é perante a assembleia, não perante cada condômino
O Código Civil estabelece que compete ao síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas (art. 1.348, VIII), e que a assembleia é convocada, entre outros motivos, para essa prestação de contas (art. 1.350). Ou seja, a obrigação legal do síndico é de prestar contas ao órgão coletivo do condomínio — a assembleia —, não a cada condômino individualmente considerado.
CC arts. 1.348, VIII, e 1.350.
Condômino isolado não tem legitimidade para ação de prestação de contas
O TJSP decidiu que o condômino, isoladamente, não possui legitimidade para propor ação de prestação de contas em face do síndico e da administradora do condomínio — entendimento que o próprio tribunal reconhece como assente também na jurisprudência do STJ. O TJPB chegou à mesma conclusão em caso semelhante: a prestação de contas é dever do síndico perante a assembleia, e a iniciativa individual de um condômino, de forma isolada, não tem legitimidade ativa para essa ação específica.
TJSP, Apelação 1002854-62.2020.8.26.0320 (2020); TJPB, Apelação 0808048-62.2019.8.15.2003 (2021).
Destituição do síndico também é tema de assembleia, por maioria absoluta
Pela mesma lógica, o pedido de destituição do síndico deve ser decidido em assembleia especialmente convocada para esse fim, mediante deliberação por maioria absoluta dos condôminos (CC art. 1.349) — não por iniciativa judicial individual e isolada de um único condômino, que carece de interesse processual para essa via direta.
CC art. 1.349.
O que o condômino insatisfeito pode fazer, então
Isso não significa que o condômino fique sem instrumentos: ele pode requerer formalmente ao síndico a convocação de assembleia para discutir a prestação de contas ou a destituição (observados os quoruns e formalidades da convenção), articular-se com outros condôminos para reunir o apoio necessário, e levar a questão à deliberação coletiva — que é o fórum legalmente competente para essas duas discussões específicas.
O que fazer
Se você é condômino insatisfeito com a prestação de contas do síndico ou quer pedir sua destituição, não tente fazer isso sozinho por via judicial direta — reúna apoio de outros condôminos e busque a convocação de uma assembleia especialmente para esse fim, respeitando os quóruns da convenção. Um advogado especializado em direito condominial pode orientar sobre o procedimento de convocação e sobre a condução da assembleia.