Em resumo

Quando o imóvel do casal ainda está sendo financiado (com alienação fiduciária em garantia ao banco) no momento do divórcio, é comum um dos ex-cônjuges continuar pagando as parcelas e ocupando o imóvel, deixando a venda para depois. O STJ confirma que isso não impede o outro ex-cônjuge de pedir, mais tarde, a extinção do condomínio pela alienação judicial dos direitos aquisitivos — resguardados os direitos do banco credor fiduciário.

Financiamento não quitado não impede a extinção do condomínio

Mesmo quando o imóvel ainda está em nome do banco (por força da alienação fiduciária em garantia), os direitos aquisitivos sobre ele — ou seja, o direito de quem está pagando as parcelas e vai receber a propriedade plena ao final — já integram o patrimônio do casal e podem ser objeto de partilha ou, posteriormente, de pedido de extinção de condomínio entre os ex-cônjuges.

Base legal e jurisprudência

STJ, REsp 2.223.549/RS (2025).

A extinção do condomínio é direito potestativo do condômino

O STJ reafirma que a extinção do condomínio de bem imóvel comum e indivisível, por meio da venda judicial da coisa, é direito potestativo de qualquer condômino — ou seja, não depende da concordância do outro. Isso vale mesmo quando o imóvel foi adquirido com garantia de alienação fiduciária: a venda judicial recai sobre os direitos aquisitivos, e os direitos do credor fiduciário (o banco) ficam resguardados.

Base legal e jurisprudência

STJ, REsp 2.223.549/RS (2025).

O acordo de divórcio que deixou a venda 'para depois' não elimina o direito de pedir a venda mais tarde

No caso julgado, o casal havia ajustado, em divórcio anterior, que um dos ex-cônjuges manteria a posse do imóvel e pagaria as parcelas do financiamento até a alienação e partilha do produto da venda — sem fixar prazo. Passado um longo período sem que a venda ocorresse, o outro ex-cônjuge pediu judicialmente a alienação, e o STJ autorizou. Ou seja, um acordo que posterga a venda não significa renúncia ao direito de, no futuro, forçar a extinção do condomínio se a outra parte não tomar a iniciativa.

Base legal e jurisprudência

STJ, REsp 2.223.549/RS (2025).

O que fazer

Se você é ex-cônjuge de imóvel financiado que segue em nome do banco, saiba que seu direito à meação ou à extinção do condomínio não depende da quitação do financiamento — os direitos aquisitivos já são partilháveis. Se o acordo de divórcio deixou a venda "para depois" sem prazo definido e a outra parte não toma iniciativa, é possível pedir judicialmente a alienação. Um advogado especializado em direito imobiliário e família pode avaliar a melhor estratégia, incluindo a comunicação prévia com o credor fiduciário.