Em resumo

Cabe usucapião extrajudicial mesmo com o proprietário registral falecido, mas o imóvel passa a integrar o espólio: todos os herdeiros precisam ser identificados e notificados. O uso prematuro de edital, sem esgotar as diligências de localização dos sucessores, invalida o procedimento.

O imóvel passa a integrar o espólio

Com o falecimento do proprietário registral, o imóvel passa a integrar o seu espólio. Isso significa que, havendo pedido de usucapião extrajudicial envolvendo esse imóvel, é necessária a notificação de todos os herdeiros, para que possam se manifestar e, se for o caso, exercer ampla defesa — a mesma lógica adotada quando há transferência de titularidade por qualquer via extrajudicial.

Base legal e jurisprudência

TJPR, Apelação Cível 0001833-17.2019.8.16.0115 (18ª Câm. Cível, 2020).

A falta de notificação anula o procedimento

Quando o procedimento segue sem a anuência prévia ou a notificação formal dos titulares registrais — no caso, os herdeiros do falecido —, isso configura nulidade insanável do ato notarial e do registro aquisitivo eventualmente lavrado. Também é indispensável a apresentação de justo título ou outro documento que demonstre a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse dos requerentes.

Base legal e jurisprudência

TJPR, Apelação Cível 00011894520208160081 (18ª Câm. Cível, 2023).

O edital só cabe depois de esgotadas as diligências

Assim como ocorre com confrontantes, a notificação dos herdeiros por edital é medida excepcional e subsidiária, cabível somente depois de esgotadas as diligências para localizá-los. O uso prematuro do edital — sem que se tenha efetivamente buscado identificar e notificar os sucessores — pode levar à invalidação do procedimento. Já um procedimento encerrado sem essas diligências deve ser retomado, não simplesmente indeferido.

Base legal e jurisprudência

TJSP, Apelação Cível 10084194620258260606 (CSM, 2026); TJSP, Apelação Cível 10009129320258260554 (CSM, 2025).

O que fazer

Antes de iniciar a ata notarial, levante a certidão de óbito do proprietário registral, verifique se há inventário aberto e procure identificar todos os herdeiros. Um advogado especializado em usucapião pode orientar sobre as diligências necessárias e evitar que o procedimento seja anulado por falta de notificação.