Sim, em regra: quem tem direito à justiça gratuita não precisa arcar com os emolumentos do registro da sentença de usucapião nem com o custo da perícia judicial necessária à instrução do processo. A gratuidade não dispensa, porém, o pagamento de eventuais impostos incidentes sobre o ato — mas, na prática, isso tem pouco impacto na usucapião, já que ela não gera incidência de ITBI, por se tratar de aquisição originária, e não de transmissão onerosa.
Emolumentos do registro da sentença podem ser dispensados
O art. 98, §1º, IX do CPC inclui, no rol de despesas processuais cobertas pela gratuidade de justiça, os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, protesto ou averbação necessários à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial. O TJSP já aplicou essa regra especificamente ao registro da sentença de usucapião, reconhecendo que a gratuidade abrange esses emolumentos.
CPC art. 98, §1º, IX; TJSP, Agravo de Instrumento 2123660-26.2025.8.26.0000 (1ª Câmara de Direito Privado, 2025).
A gratuidade dispensa o pagamento, mas não transfere automaticamente o custo ao Estado
O TJPR fez uma distinção importante: a gratuidade de justiça alcança os emolumentos devidos pelo registro da usucapião (ou seja, o beneficiário não precisa pagar), mas isso não autoriza que o valor correspondente seja cobrado do Estado — na prática, o registrador simplesmente não recebe por aquele ato específico, sem que o Tesouro estadual assuma essa despesa em seu lugar.
TJPR, Agravo de Instrumento 0043301-39.2024.8.16.0000 (18ª Câmara Cível, 2024).
A distinção entre emolumentos (dispensáveis) e impostos (não dispensáveis)
O TJSP também esclareceu, em precedente mais antigo, que a gratuidade de justiça dispensa os emolumentos registrais, mas não dispensa o pagamento de impostos eventualmente incidentes sobre o ato. Na prática, porém, essa ressalva tem pouco impacto concreto na usucapião: como já tratado em outro artigo deste blog, a própria usucapião é isenta de ITBI, justamente por se tratar de aquisição originária da propriedade, e não de uma transmissão onerosa entre as partes — então, na maioria dos casos, não há imposto a pagar de qualquer forma.
TJSP, Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000 (3ª Câmara de Direito Privado, 2014).
O que fazer
Se você tem direito à justiça gratuita e está com uma ação de usucapião em curso, saiba que não precisa arcar, do próprio bolso, com os emolumentos do registro da sentença nem com o custo da perícia judicial necessária para a instrução do processo — seu advogado pode requerer expressamente essa cobertura pela gratuidade. Um advogado especializado em usucapião pode formular corretamente esses pedidos ao longo do processo.