Em resumo

A planta e o memorial descritivo do imóvel usucapiendo são documentos importantes para instruir o pedido de usucapião, mas sua elaboração depende da contratação de profissional técnico, com custo financeiro. Quem tem direito à justiça gratuita não precisa arcar com esse custo previamente: pode pedir que a produção desses documentos seja feita por perícia judicial, custeada pelo Estado, sem que isso comprometa o andamento do processo.

Por que planta e memorial descritivo são importantes

A planta e o memorial descritivo são documentos técnicos que especializam objetivamente o imóvel pretendido na usucapião — ou seja, definem com precisão seus limites, medidas e confrontações. São elementos relevantes tanto para a ação judicial de usucapião quanto para o procedimento extrajudicial em cartório, já que sem essa delimitação precisa não é possível individualizar corretamente o imóvel a ser registrado.

O direito à perícia judicial para quem tem justiça gratuita

O TJRS decidiu que, em ação de usucapião na qual o autor litiga sob o amparo da gratuidade da justiça, cabe a nomeação de perito judicial para a confecção do memorial descritivo e do levantamento topográfico necessários à instrução da petição inicial — desconstituindo sentença que havia extinguido o processo por falta desses documentos. Na mesma linha, o TJSP confirmou que a exigência de apresentação prévia de planta e memorial descritivo pode ser **dispensada** para quem tem direito à justiça gratuita, já que a confecção desses documentos depende da contratação de profissional técnico, com encargo financeiro — encargo que pode ser suprido por perícia judicial custeada pelo Estado.

Base legal e jurisprudência

TJRS, Apelação 70085190007 (2021); TJSP, Agravo de Instrumento 2272427-06.2025.8.26.0000 (2026).

Falta desses documentos, por si só, não é motivo para extinguir o processo

O ponto prático mais importante desses dois julgados é que a ausência de planta e memorial descritivo, quando o autor tem direito à gratuidade de justiça, não pode levar à extinção do processo por falta desses documentos — o caminho correto é a nomeação de perito judicial para produzi-los durante a instrução, com custeio estatal. Isso evita que a falta de recursos financeiros para contratar um profissional técnico particular se torne uma barreira de acesso à justiça para quem já teve reconhecido o direito à gratuidade.

O que fazer

Se você tem direito à justiça gratuita e não pode custear a contratação de um profissional técnico para elaborar a planta e o memorial descritivo do imóvel que pretende usucapir, seu advogado pode requerer a produção desses documentos por meio de perícia judicial, custeada pelo Estado — sem que isso comprometa o andamento do processo. Um advogado especializado em usucapião pode formular esse pedido corretamente na petição inicial.