Em resumo

Não existe uma tabela única de "preço da usucapião" — o custo varia com o valor do imóvel, o estado (tabela de custas e emolumentos é estadual) e a via escolhida. Na extrajudicial, pesam a ata notarial, a planta e o memorial descritivo e os emolumentos de registro. Na judicial, pesam custas processuais, eventual perícia e honorários advocatícios. Quem não tem condição de arcar com essas despesas pode pedir a gratuidade da justiça, que o TJPR já reconheceu cobrir inclusive emolumentos cartorários e perícia técnica.

Custos da via extrajudicial

O procedimento em cartório (art. 216-A, Lei 6.015/1973) reúne, tipicamente, estas despesas:

Por depender de tabelas estaduais e do valor do imóvel, o valor final varia bastante de uma comarca para outra — vale pedir um orçamento prévio ao tabelionato e ao cartório de registro de imóveis competentes.

Custos da via judicial

Na ação de usucapião judicial, os custos típicos são:

Gratuidade da justiça

Quem não tem condições de arcar com essas despesas sem prejuízo do próprio sustento pode requerer a gratuidade da justiça (art. 98, CPC). O TJPR já deixou claro que essa gratuidade não se limita às custas processuais — alcança também os emolumentos cartorários e a perícia técnica necessária ao processamento da usucapião:

TJPR — Agravo de Instrumento 0142220-29.2025.8.16.0000 (17ª Câm. Cível, Rel. Juiz Subst. Evandro Portugal, j. 22/06/2026)

"A gratuidade da justiça compreende, de forma ampla, os honorários de perito e os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência de atos necessários ao prosseguimento do feito [...] É assegurado ao beneficiário da gratuidade da justiça o direito de obter documentos e provas técnicas necessários ao seguimento da ação de usucapião mediante diligências judiciais e perícia custeada pelo Estado."

Na prática, isso significa que a ausência inicial de planta e memorial descritivo não impede o processamento da ação por quem tem direito à gratuidade — esses documentos podem ser produzidos no curso do processo, com perícia custeada pelo Estado.

Comparativo entre as vias

Extrajudicial (cartório)Judicial (ação)
Depende de consensoSim — qualquer impugnação extingue o procedimentoNão — permite produção de provas mesmo com disputa
Despesa característicaAta notarial + emolumentos de registroCustas processuais + honorários (se houver sucumbência)
Gratuidade disponívelSim, quando deferida judicialmenteSim (art. 98, CPC)

Veja o panorama completo das modalidades em usucapião: tipos, requisitos e como funciona e o passo a passo de cada via em usucapião extrajudicial e ação de usucapião judicial.