A usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo exigido em lei. Existem várias modalidades (ordinária, extraordinária, especial urbana, especial rural, familiar, coletiva), cada uma com requisitos e prazos próprios, e pode ser processada tanto em cartório (via extrajudicial) quanto por ação judicial. Este guia reúne, organizados por tema, todos os artigos deste blog sobre o assunto.
Quem ocupa um imóvel há anos, cuida dele, paga as contas e nunca teve a posse contestada, muitas vezes tem direito a se tornar o proprietário formal desse bem — é isso que a usucapião permite. Mas o processo tem armadilhas: a modalidade errada, a prova de posse insuficiente ou um erro procedural na via extrajudicial podem travar o pedido por anos.
Este guia organiza, por tema, os artigos deste blog sobre usucapião — desde a escolha da modalidade certa até os detalhes práticos de como provar a posse e conduzir o procedimento, seja em cartório, seja em juízo.
Modalidades: qual se aplica ao seu caso
As modalidades do Código Civil e qual se aplica ao seu caso.
Ler artigo →Posse de 5 anos, até 250 m² e moradia — o que decidiu o STJ sobre módulo urbano e uso misto.
Ler artigo →Justo título, boa-fé e os prazos de cada modalidade.
Ler artigo →Posse exclusiva por 2 anos após o ex-cônjuge abandonar o lar — limite de 250 m² aferido sobre o imóvel todo, segundo o STJ (2026).
Ler artigo →Quando a posse exclusiva afasta a composse dos demais coproprietários.
Ler artigo →Como a associação de moradores pode ajuizar em nome da comunidade.
Ler artigo →Loja ou galpão privado pode; imóvel de estatal com destinação pública, não.
Ler artigo →Sim: a Constituição e o Código Civil vedam expressamente novo reconhecimento ao mesmo possuidor.
Ler artigo →Como provar a posse
Conta de luz, IPTU e recibo de compra sozinhos não bastam. Veja o que realmente comprova posse mansa, pacífica e com ânimo de dono.
Ler artigo →TJSP decidiu que pagamento isolado de contas ou tributos não prova, sozinho, a posse com ânimo de dono.
Ler artigo →Pagar o IPTU não é o mesmo que ter posse com ânimo de dono.
Ler artigo →STJ decidiu que recibo de compra e venda pode bastar como justo título na usucapião ordinária.
Ler artigo →Imagens de satélite são prova admissível, mas não autossuficientes — precisam de perícia ou corroboração.
Ler artigo →A soma do tempo de posse (accessio possessionis) é regra geral, mas o STJ afastou essa possibilidade na usucapião especial urbana.
Ler artigo →Contestação e esbulho efêmero, prontamente repelido por liminar, não interrompem a prescrição aquisitiva.
Ler artigo →Diferente da mera contestação judicial, a notificação extrajudicial interrompe o prazo, segundo o STJ.
Ler artigo →Via extrajudicial (em cartório)
Como registrar o imóvel em cartório sem ação judicial — requisitos e documentos.
Ler artigo →Os custos de cada via e como funciona a gratuidade da justiça.
Ler artigo →A recusa do vizinho confrontante não encerra o pedido — veja como funcionam a notificação e o edital.
Ler artigo →Cabe, mas exige identificar e notificar os herdeiros do falecido antes de seguir.
Ler artigo →A lei não fixa prazo total — só prazos parciais de 15 dias por etapa.
Ler artigo →Depende: impugnação justificada desloca o caso para a via judicial; sem justificativa, sequer é admitida.
Ler artigo →Sim: a Lei de Registros Públicos exige requerimento subscrito por advogado, além do rigor formal da ata notarial.
Ler artigo →A gratuidade cobre emolumentos do registro e a perícia judicial, mas não dispensa eventuais impostos.
Ler artigo →Quem tem justiça gratuita não precisa bancar o custo de planta e memorial descritivo.
Ler artigo →Via judicial: ação, prova e defesa
Citação do proprietário e dos confinantes: o que anula o processo, segundo STJ e TJPR.
Ler artigo →A via extrajudicial é facultativa — entenda quando cada caminho faz mais sentido.
Ler artigo →Prazo de 15 dias para contestar, regras específicas em litisconsórcio e cuidado com citação por edital indevida.
Ler artigo →A Súmula 237/STF permite arguir usucapião como defesa em possessória, mas isso não substitui a ação própria.
Ler artigo →A proteção mais próxima vem das regras de fraude à execução, que só valem quando há penhora ou execução em curso.
Ler artigo →As partes podem transacionar sobre a posse e seus efeitos, mas não podem 'criar' a usucapião por acordo.
Ler artigo →Situações especiais de imóvel
Em regra, não — a posse do locatário e do comodatário é subordinada ao proprietário.
Ler artigo →A usucapião consumada extingue a hipoteca e a penhora — com uma exceção importante para o devedor.
Ler artigo →Não há posição pacífica: tribunais divergem conforme quem exerce a posse.
Ler artigo →Área menor que o módulo urbano municipal não impede o reconhecimento.
Ler artigo →Só quando ela for unidade autônoma, individualizada e com matrícula própria.
Ler artigo →O STJ decidiu que não: a ocupação de APP é antijurídica, mesmo após mais de 20 anos de posse.
Ler artigo →Registro e tributação
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