Em resumo

A usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo exigido em lei. Existem várias modalidades (ordinária, extraordinária, especial urbana, especial rural, familiar, coletiva), cada uma com requisitos e prazos próprios, e pode ser processada tanto em cartório (via extrajudicial) quanto por ação judicial. Este guia reúne, organizados por tema, todos os artigos deste blog sobre o assunto.

Quem ocupa um imóvel há anos, cuida dele, paga as contas e nunca teve a posse contestada, muitas vezes tem direito a se tornar o proprietário formal desse bem — é isso que a usucapião permite. Mas o processo tem armadilhas: a modalidade errada, a prova de posse insuficiente ou um erro procedural na via extrajudicial podem travar o pedido por anos.

Este guia organiza, por tema, os artigos deste blog sobre usucapião — desde a escolha da modalidade certa até os detalhes práticos de como provar a posse e conduzir o procedimento, seja em cartório, seja em juízo.

Via extrajudicial (em cartório)

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