As ações possessórias protegem quem tem a posse de um imóvel contra ameaça (interdito proibitório), turbação (manutenção de posse) ou esbulho (reintegração de posse) — independentemente de quem seja o proprietário formal do bem. Este guia reúne, organizados por tema, todos os artigos deste blog sobre o assunto: da escolha da ação certa até os conflitos possessórios coletivos.
Uma invasão, uma ocupação irregular por ex-inquilino, ou um vizinho que avança sobre o seu terreno: situações assim são resolvidas, na Justiça, pelas chamadas ações possessórias — um conjunto de ferramentas processuais voltadas a proteger diretamente a posse, de forma mais rápida do que uma discussão sobre a propriedade em si.
Este guia organiza, por tema, os artigos deste blog sobre ações possessórias — desde a escolha entre reintegração, manutenção e interdito proibitório, até os detalhes de prova, liminar, recursos e os conflitos possessórios coletivos, que têm regras próprias.
Qual ação escolher
Imissão é ação petitória, baseada no domínio; reintegração é possessória, baseada em posse anterior e esbulho.
Ler artigo →Não existe fungibilidade automática entre as duas: a reivindicatória discute propriedade, a possessória discute posse.
Ler artigo →Não. A ação possessória discute posse fática, não titularidade.
Ler artigo →Liminar e prova
O CPC exige prova da posse, do esbulho, da data e da perda da posse.
Ler artigo →Dentro de ano e dia da turbação ou esbulho, a ação segue o rito especial com liminar.
Ler artigo →Sem prova da posse anterior e da data do esbulho, a ação de reintegração é julgada improcedente.
Ler artigo →Se a inicial não estiver bem instruída, o juiz deve marcar audiência de justificação antes de negar a liminar.
Ler artigo →Notificações, contratos, comprovantes de ocupação e testemunhas pesam mais do que registro isolado.
Ler artigo →O CPC/2015 não manteve a nunciação como procedimento especial autônomo — hoje é pelo procedimento comum.
Ler artigo →Quem pode ajuizar (e quem pode ser réu)
Sim. Quem transmitiu a posse direta a outrem continua podendo defender sua posse indireta.
Ler artigo →O espólio, representado pelo inventariante, tem legitimidade para defender a posse do acervo hereditário.
Ler artigo →Depende de quem tinha a posse antes da compra e se você pode somar sua posse à do vendedor.
Ler artigo →Quando um condômino ocupa exclusivamente uma área comum, a via é a ação de reintegração de posse comum.
Ler artigo →Ser sócio, mesmo minoritário, não dá direito de ocupar imóvel funcional da empresa sem autorização.
Ler artigo →Não: quem ocupa por permissão do empregador exerce mera detenção, não posse.
Ler artigo →Trocar a fechadura para retomar um imóvel por conta própria pode configurar esbulho possessório.
Ler artigo →Recursos e cumprimento da decisão
O agravo de instrumento não tem efeito suspensivo automático, mas o relator pode concedê-lo mediante prova de risco de dano grave.
Ler artigo →Alcança quem sucede a parte vencida na mesma cadeia possessória, mas não terceiro com esbulho autônomo e posterior.
Ler artigo →A multa precisa mirar quem tem responsabilidade direta pela conduta — não pode ser genérica.
Ler artigo →O CPC permite cumular o pedido possessório com perdas e danos e indenização de frutos, na mesma ação.
Ler artigo →Conflitos possessórios coletivos e fundiários
O CPC e a Resolução CNJ 510/2023 impõem citação, publicidade e etapas próprias antes do mandado ser cumprido.
Ler artigo →Criadas pela Resolução CNJ 510/2023, atuam em conflitos fundiários coletivos antes, durante e depois do trânsito em julgado.
Ler artigo →A Resolução CNJ 510/2023 exige audiência prévia, plano de ação e cadastramento das famílias pelo Município.
Ler artigo →Desde a ADPF 828 do STF, conflitos fundiários coletivos contam com Comissões de Conflitos Fundiários.
Ler artigo →Regras próprias: reintegrações contra terras indígenas seguem suspensas nacionalmente; a posse quilombola independe de titulação.
Ler artigo →Pode suspender ou mitigar a reintegração em ocupações coletivas e consolidadas ainda em curso, mas não desfaz decisão já transitada em julgado.
Ler artigo →Ocupação de faixa de domínio configura esbulho — bens públicos não geram posse de boa-fé por mera ocupação prolongada.
Ler artigo →Veja também o panorama completo de Direito Imobiliário ou os demais guias deste site: