Em resumo

O inventário é o processo pelo qual os bens de uma pessoa falecida são identificados, avaliados e partilhados entre os herdeiros. Pode ser feito em cartório (extrajudicial, mais rápido) quando os herdeiros são capazes e concordes, ou judicialmente, quando há menor/incapaz, testamento com conflito, ou discordância entre herdeiros. Este guia reúne, organizados por tema, todos os artigos deste blog sobre o assunto — desde a escolha da via até o cálculo do ITCMD.

Perder alguém é, por si só, difícil. Ter que lidar, ao mesmo tempo, com cartórios, impostos e a eventual disputa entre herdeiros torna o momento ainda mais desgastante. Este guia foi organizado para dar uma visão geral e prática do processo de inventário no Brasil — da escolha da via correta até a partilha final dos bens — reunindo os artigos deste blog que aprofundam cada etapa.

Um inventário mal conduzido pode gerar multas de ITCMD por atraso, disputas entre herdeiros que se arrastam por anos, ou até a perda de bens do espólio por falta de administração adequada. Por isso, entender a lógica geral do processo — mesmo antes de contratar um advogado — ajuda a evitar erros comuns e a tomar decisões mais informadas desde o início.

Escolher a via e abrir o inventário

Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual Escolher?

Extrajudicial é mais rápido, mas exige herdeiros capazes e concordes. Entenda quando cada via é possível — inclusive com testamento.

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Quanto Custa um Inventário?

ITCMD, emolumentos do cartório e honorários advocatícios são os três componentes do custo de um inventário. Veja como cada um é calculado.

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Pode Trocar Inventário Judicial por Extrajudicial?

Os herdeiros têm direito potestativo de converter o inventário judicial em extrajudicial mesmo após o ajuizamento da ação — mas isso é negado quando há dívidas do espólio com penhora no rosto dos autos.

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Mais de Um Inventário na Família: Dá Para Reunir os Procedimentos?

O CPC autoriza a cumulação de inventários quando há identidade de herdeiros, herança de cônjuges/companheiros ou dependência entre as partilhas — mas não se um dos processos já foi julgado.

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Inventário Negativo: Quando é Necessário?

O inventário negativo serve para comprovar judicialmente que o falecido não deixou bens — útil para desobrigar herdeiros de dívidas do espólio e para outras finalidades práticas.

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Arrolamento Sumário e Inventário Comum: Qual a Diferença?

No arrolamento sumário, a homologação da partilha não depende do pagamento prévio do ITCMD — tese fixada pelo STJ em recurso repetitivo.

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Inventário com Testamento Pode Ser Feito em Cartório?

Sim, é possível — desde que os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo. Veja o que muda em relação ao inventário sem testamento.

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