O inventário é o processo pelo qual os bens de uma pessoa falecida são identificados, avaliados e partilhados entre os herdeiros. Pode ser feito em cartório (extrajudicial, mais rápido) quando os herdeiros são capazes e concordes, ou judicialmente, quando há menor/incapaz, testamento com conflito, ou discordância entre herdeiros. Este guia reúne, organizados por tema, todos os artigos deste blog sobre o assunto — desde a escolha da via até o cálculo do ITCMD.
Perder alguém é, por si só, difícil. Ter que lidar, ao mesmo tempo, com cartórios, impostos e a eventual disputa entre herdeiros torna o momento ainda mais desgastante. Este guia foi organizado para dar uma visão geral e prática do processo de inventário no Brasil — da escolha da via correta até a partilha final dos bens — reunindo os artigos deste blog que aprofundam cada etapa.
Um inventário mal conduzido pode gerar multas de ITCMD por atraso, disputas entre herdeiros que se arrastam por anos, ou até a perda de bens do espólio por falta de administração adequada. Por isso, entender a lógica geral do processo — mesmo antes de contratar um advogado — ajuda a evitar erros comuns e a tomar decisões mais informadas desde o início.
Escolher a via e abrir o inventário
Extrajudicial é mais rápido, mas exige herdeiros capazes e concordes. Entenda quando cada via é possível — inclusive com testamento.
Ler artigo →ITCMD, emolumentos do cartório e honorários advocatícios são os três componentes do custo de um inventário. Veja como cada um é calculado.
Ler artigo →Os herdeiros têm direito potestativo de converter o inventário judicial em extrajudicial mesmo após o ajuizamento da ação — mas isso é negado quando há dívidas do espólio com penhora no rosto dos autos.
Ler artigo →O CPC autoriza a cumulação de inventários quando há identidade de herdeiros, herança de cônjuges/companheiros ou dependência entre as partilhas — mas não se um dos processos já foi julgado.
Ler artigo →O inventário negativo serve para comprovar judicialmente que o falecido não deixou bens — útil para desobrigar herdeiros de dívidas do espólio e para outras finalidades práticas.
Ler artigo →No arrolamento sumário, a homologação da partilha não depende do pagamento prévio do ITCMD — tese fixada pelo STJ em recurso repetitivo.
Ler artigo →Sim, é possível — desde que os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo. Veja o que muda em relação ao inventário sem testamento.
Ler artigo →Herdeiros, conflitos e representação
A discordância de um único herdeiro impede a via extrajudicial e obriga o inventário judicial. Entenda o que acontece a partir daí.
Ler artigo →STF, Tema 809: companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. Entenda o que muda para quem vive em união estável.
Ler artigo →Negócios do espólio com herdeiro menor ou incapaz exigem autorização judicial e oitiva do Ministério Público — sem isso, o ato pode ser nulo.
Ler artigo →Quando um filho morre antes dos pais, seus próprios filhos herdam no lugar dele, por direito de representação — divididos por estirpe, não por cabeça.
Ler artigo →A regra é a instauração de incidente de remoção em autos apartados, mas animosidade excessiva entre herdeiros ou omissão grave já justificaram remoção mais célere.
Ler artigo →O direito real de habitação garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente permanecer no imóvel da família — mas o STJ já admitiu exceção quando isso prejudica desproporcionalmente os herdeiros.
Ler artigo →Cessão, doação e testamento
A cessão de direitos hereditários exige escritura pública — instrumento particular é inválido, mesmo com a concordância de todos.
Ler artigo →A cessão da quota hereditária como um todo é válida por escritura pública, mas ceder um bem singular específico sem autorização judicial é ineficaz.
Ler artigo →O credor do herdeiro pode requerer habilitação para aceitar a herança em nome do renunciante, até o limite do seu crédito, quando há indícios de insolvência.
Ler artigo →Doações que ultrapassam a parte disponível do patrimônio invadem a legítima dos herdeiros necessários e podem ser reduzidas ou anuladas.
Ler artigo →O STJ admite a superação de vícios formais externos no testamento particular quando preservadas a capacidade, a espontaneidade e a certeza da vontade do testador.
Ler artigo →Bens do espólio: administração e disposição
Só com autorização judicial (alvará), anuência de todos os herdeiros e urgência comprovada. Venda sem autorização é ineficaz e pode remover o inventariante.
Ler artigo →Sim, a participação societária do falecido integra o monte partilhável — mas isso não significa que os herdeiros viram sócios automaticamente.
Ler artigo →O STF decidiu: não incide ITCMD sobre valores de VGBL ou PGBL repassados aos beneficiários após a morte do titular.
Ler artigo →Bens situados no exterior não podem ser partilhados pela Justiça brasileira — mas seu valor deve ser considerado para equalizar os quinhões dos herdeiros.
Ler artigo →Enquanto não há partilha, é o espólio — não os herdeiros individualmente — quem responde pela dívida de condomínio do imóvel do falecido, segundo o STJ.
Ler artigo →O herdeiro que usa exclusivamente o imóvel do espólio deve suportar o IPTU e as despesas ordinárias do bem, mesmo antes da partilha.
Ler artigo →Impostos: ITCMD e Imposto de Renda
STJ, Tema 1.371: a base de cálculo é o valor venal de mercado. Quem paga varia por estado — veja como funciona no Paraná.
Ler artigo →O STJ já decidiu que não — o imposto é calculado e cobrado depois da homologação, com base no valor apurado na partilha, não antes.
Ler artigo →Para o herdeiro, a data de aquisição do imóvel para fins de ganho de capital é a da transmissão da herança — a venda pelo espólio antes da partilha não tem isenção especial.
Ler artigo →O espólio e os herdeiros têm legitimidade para pleitear restituição de imposto de renda não recebido em vida pelo falecido.
Ler artigo →Veja também o panorama completo de Direito Imobiliário ou os demais guias deste site: