Em resumo

A lei reserva a metade dos bens do patrimônio aos herdeiros necessários (a legítima). Uma doação que ultrapassa a parte disponível do patrimônio é nula na parte que excede esse limite. Além disso, a dispensa de colação de uma doação exige declaração expressa e formal do doador — não pode ser presumida de um negócio simulado.

O que é a legítima e a parte disponível

O Código Civil reserva aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) a metade do patrimônio do doador — a chamada legítima. A outra metade, chamada parte disponível, pode ser doada ou deixada livremente, inclusive a quem não é herdeiro. Uma doação que ultrapassa a parte disponível invade a legítima e é nula, quanto ao excesso, no momento em que exceder o que o doador poderia dispor.

Base legal e jurisprudência

CC, art. 549 e 1.846.

A colação e por que a dispensa precisa ser expressa

Doações feitas em vida a herdeiros necessários, em regra, precisam ser trazidas à colação no inventário — ou seja, seu valor é somado ao monte partilhável para calcular a legítima de todos, evitando que um herdeiro seja beneficiado às custas dos demais. O STJ decidiu que a dispensa dessa obrigação de colacionar exige declaração expressa e formal do doador, feita no próprio instrumento de doação ou em testamento — não pode ser tácita, nem presumida a partir de um negócio simulado que buscava disfarçar a doação como outra coisa.

Base legal e jurisprudência

STJ, REsp 2.171.573/MS (4ª Turma, 2025).

O que o herdeiro que se sente prejudicado pode fazer

Se um herdeiro necessário entende que uma doação feita a outro herdeiro (ou a terceiro) invadiu sua legítima, ele pode pedir a redução da doação até o limite da parte disponível, dentro do próprio inventário ou por ação própria, conforme a complexidade da controvérsia e a necessidade de produção de provas.

O que fazer

Reúna a documentação das doações feitas em vida pelo falecido — escrituras, contratos e eventuais declarações de dispensa de colação — antes de assinar a partilha. Se você suspeita que uma doação simulada disfarçou a intenção de beneficiar um herdeiro específico, levante o ponto no inventário desde o início. Um advogado especializado em inventário pode avaliar se há invasão da legítima e qual a melhor via para corrigir isso.