Em resumo

O STJ decidiu, em 2026, que o recibo de compra e venda do imóvel pode bastar como justo título para a usucapião ordinária. Um julgado anterior, de 2009, já reconhecia o contrato particular de cessão nesse mesmo sentido. A usucapião ordinária exige posse de 10 anos (ou 5, em hipóteses específicas), justo título e boa-fé.

O que é "justo título" na usucapião ordinária

A usucapião ordinária, prevista no art. 1.242 do Código Civil, exige posse mansa e pacífica por mais de 10 anos, justo título e boa-fé. O prazo cai para 5 anos quando, cumulativamente, presentes os requisitos do parágrafo único do mesmo artigo (moradia habitual ou investimento de caráter produtivo no imóvel).

O requisito do justo título deve ser interpretado de forma extensiva: abrange elementos que, mesmo sem regularidade formal completa, permitem concluir que houve intenção de transferência da propriedade. Essa leitura está ligada à própria função social da propriedade e ao direito à moradia.

Recibo e contrato particular como justo título

O STJ decidiu, em 2026, que o recibo de compra e venda do imóvel basta para preencher o requisito do justo título na usucapião ordinária — mesmo sendo um documento simples, sem registro. A tese reconhece que a ação de usucapião tem natureza declaratória: a parte já adquiriu o direito ao domínio quando implementados os requisitos legais, e o registro da sentença apenas formaliza esse direito.

Já em 2009, o STJ havia reconhecido que o contrato particular de cessão e transferência de direitos e obrigações também configura justo título, mesmo com eventuais irregularidades formais, desde que demonstre a intenção de transferir a propriedade.

Base legal e jurisprudência

STJ, REsp 2.215.421/SE (3ª Turma, 2026); STJ, REsp 652.449/SP (3ª Turma, 2009).

Diferença entre usucapião e adjudicação compulsória

A adjudicação compulsória exige um contrato válido e quitado, e busca suprir judicialmente a outorga da escritura pelo vendedor que se recusa ou está impossibilitado de assiná-la. Já a usucapião não depende de localizar o antigo proprietário nem de provar a quitação integral do preço: baseia-se no tempo de posse mansa e pacífica, somado ao justo título e à boa-fé.

Na prática, quem tem um contrato de gaveta ou recibo antigo, sem conseguir localizar o vendedor ou regularizar a compra pela via contratual, pode avaliar a usucapião ordinária como caminho alternativo, desde que reúna os demais requisitos de tempo e posse.

O que fazer

Reúna o contrato ou recibo original, comprovantes do pagamento realizado e provas do tempo de posse exercida desde a aquisição. Um advogado especializado em usucapião pode avaliar se o seu documento se enquadra como justo título e qual prazo se aplica ao seu caso.