Quando o locador se recusa a receber as chaves do imóvel — geralmente para forçar a discussão sobre reparos ou valores pendentes —, o locatário pode recorrer à consignação de chaves em juízo. O STJ decidiu, em 2026, que a entrega das chaves é direito potestativo do locatário, que não pode ser obstado por essa discussão paralela: a entrega em juízo encerra a relação locatícia.
A entrega das chaves é direito do locatário, não favor do locador
O STJ reafirmou que a entrega das chaves e a resilição do contrato de locação constituem direito potestativo do locatário — ou seja, um direito que se exerce independentemente da concordância da outra parte, e que não pode ser obstado pela existência de eventuais danos no imóvel ou por divergências quanto a valores devidos. Essas discussões, segundo a Corte, devem ser resolvidas em ação própria, não como condição para a devolução do imóvel.
AREsp 2.970.585/RJ (3ª Turma, 2026).
A ação de consignação de chaves encerra a locação
Diante da recusa do locador, o caminho é a ação de consignação de chaves e valores. O STJ decidiu que a entrega das chaves em juízo põe fim à relação locatícia, sendo devido o aluguel apenas referente ao período anterior a essa extinção — ou seja, a partir do depósito judicial das chaves, a cobrança de aluguel deixa de ter fundamento, mesmo que o locador ainda questione reparos ou outros valores.
AREsp 3.074.064/SP (4ª Turma, 2026).
O que ainda pode ser discutido depois da consignação
A consignação das chaves não impede que o locador busque, em ação própria, eventuais danos ao imóvel além do desgaste natural, ou diferenças de valores em aberto — mas essa discussão corre separadamente, sem represar a devolução do bem nem prolongar artificialmente a cobrança de aluguel.
O que fazer
Notifique formalmente o locador (ou a imobiliária) sobre sua intenção de devolver o imóvel, registrando data e forma da tentativa de entrega. Se houver recusa, reúna essa prova e agende a vistoria de saída, se possível com registro fotográfico. Um advogado especializado em Direito Imobiliário pode ajuizar a ação de consignação de chaves para encerrar formalmente a cobrança de aluguel.