Em resumo

A locação de imóvel é válida mesmo sem contrato escrito, pois a lei não exige forma solene para o ajuste — mas isso não facilita a vida de quem precisa cobrar aluguel ou pedir despejo sem provas. O ônus de demonstrar a existência do vínculo e o valor ajustado é de quem alega a locação (art. 373, I, do CPC), e o TJPR já negou despejo e liminares por ausência dessa prova.

Locação não exige forma escrita — mas a fiança exige

A Lei nº 8.245/1991 não exige forma solene para a validade do contrato de locação: o ajuste verbal entre locador e locatário é juridicamente válido, e o STJ reafirma que a locação de imóvel independe de forma escrita para produzir efeitos entre as partes (STJ, AREsp 2.929.957/RS, 2026). A exceção relevante é a fiança: por força do art. 819 do Código Civil, a fiança deve ser dada por escrito, não se admitindo fiador em locação verbal, ainda que o locatário e o locador tenham combinado a garantia informalmente.

Base legal

STJ, AREsp 2.929.957/RS (2026); CC, art. 819.

De quem é o ônus de provar a locação verbal (art. 373, I, CPC)

A validade da locação verbal não dispensa a prova de sua existência quando ela é contestada. Pelo art. 373, I, do CPC, cabe a quem alega o fato constitutivo do seu direito prová-lo — no caso, cabe a quem afirma ser locador (para cobrar aluguel ou pedir despejo) ou a quem afirma ser locatário (para defender a posse) demonstrar que o vínculo locatício realmente existe e qual o valor combinado.

Base legal

CPC, art. 373, I.

Por que ações de despejo sem contrato escrito costumam falhar

O TJPR já manteve sentença de improcedência em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, justamente por o autor não ter se desincumbido do ônus de comprovar a existência do contrato de locação verbal alegado (TJPR, Apelação Cível nº 0005299-55.2024.8.16.0014, 17ª Câmara Cível, j. 29/06/2026). O mesmo tribunal também já indeferiu pedidos de liminar de urgência apresentados sem essa comprovação mínima, justamente para evitar que se conceda uma medida drástica — como a desocupação de um imóvel — com base apenas na palavra de uma das partes (TJPR, Agravo de Instrumento nº 0030727-13.2026.8.16.0000, 2026).

Base legal

TJPR, Apelação Cível nº 0005299-55.2024.8.16.0014, j. 29/06/2026; TJPR, AI nº 0030727-13.2026.8.16.0000 (2026).

Como comprovar a locação verbal na prática

Comprovantes de depósito bancário com identificação do beneficiário, recibos de aluguel (ainda que informais), troca de mensagens combinando valor e vencimento, contas de consumo em nome do ocupante e testemunhas que confirmem o acordo são os meios mais usados para demonstrar a existência e as condições de uma locação verbal. Quanto mais consistente e documentado o histórico de pagamentos, maior a chance de êxito tanto em ação de cobrança quanto em ação de despejo.

Riscos de não formalizar o contrato por escrito

Além da dificuldade de prova, a locação verbal impede a constituição válida de fiança, dificulta a comprovação do índice de reajuste combinado e tende a gerar disputas sobre a data de início da locação — relevante, inclusive, para contar o prazo do triênio de uma futura ação revisional de aluguel. Um advogado especializado em locação de imóveis pode orientar sobre como reunir provas suficientes antes de ajuizar ação, ou sobre a conveniência de formalizar por escrito uma relação que já dura meses ou anos.