Sacar dinheiro da conta de uma pessoa após sua morte, sem autorização judicial ou dos demais herdeiros, é tratado como enriquecimento sem causa e gera dever de restituição. O patrimônio que efetivamente entra na partilha é o existente na data do óbito — não valores movimentados depois, sem respaldo legal.
Saque pós-óbito sem autorização é enriquecimento sem causa
Assim que ocorre o falecimento, a conta bancária do titular integra o espólio, e qualquer movimentação posterior sem autorização judicial ou consentimento formal dos demais herdeiros é, em princípio, indevida. O TJSP já decidiu que o saque realizado depois da morte, sem essa autorização, configura enriquecimento sem causa, gerando dever de restituição — e que uma alegação de "doação verbal" feita pelo falecido antes de morrer não se sustenta juridicamente por falta de tradição válida (a doação de bem móvel, para ser válida, exige a entrega efetiva ainda em vida, não posterior ao óbito).
Código Civil, art. 884; TJSP, Apelação Cível 1004510-69.2024.8.26.0302 (2026).
O que conta é o patrimônio existente na data do óbito
Para fins de partilha, o que integra a herança é o patrimônio existente no momento exato do falecimento — valores sacados ou movimentados depois disso, sem respaldo legal, não se incorporam à herança como se lá estivessem: eles precisam ser restituídos pelo responsável pelo saque, sendo tratados como um crédito do espólio contra quem sacou indevidamente.
TJRS, Agravo de Instrumento 5304006-08.2025.8.21.7000 (2026).
Uma solução intermediária: depósito judicial parcial
Quando a disputa sobre a legitimidade do saque ainda está sendo discutida — por exemplo, quando quem sacou alega ter feito por necessidade urgente, como custear o próprio funeral —, os tribunais têm adotado, como solução prática intermediária, a determinação de depósito judicial de parte do saldo (como metade) até a resolução definitiva da disputa, sem antecipar o resultado da partilha nem penalizar excessivamente quem eventualmente tinha justificativa legítima para a movimentação.
TJSP, Agravo de Instrumento 2097869-21.2026.8.26.0000 (2026).
O que fazer
Levante o extrato bancário completo do período próximo ao óbito, identificando todos os saques e sua cronologia exata em relação à data da morte. Se identificar saque indevido, é possível requerer judicialmente a restituição ou, provisoriamente, o depósito judicial do valor discutido. Um advogado especializado em inventários pode conduzir esse levantamento e a cobrança da restituição devida ao espólio.