Em resumo

O critério central para saber se uma câmera de segurança em condomínio viola a privacidade é o alcance da captação: câmeras que registram o interior de outra unidade (imagem ou áudio) violam a privacidade e devem ser removidas, com direito a indenização; já câmeras voltadas exclusivamente para áreas comuns, sem focar unidades específicas, em regra não configuram violação — mas a instalação por condômino individual, mesmo mirando área comum, costuma exigir aprovação em assembleia.

Câmera que capta o interior de outra unidade viola a privacidade

O TJPR determinou a remoção de câmera de segurança instalada por um morador que captava, além de imagem, áudio do interior da residência vizinha — reconhecendo violação ao direito à privacidade e condenando o responsável ao pagamento de indenização por dano moral. O tribunal considerou insuficiente a simples determinação de desligar o áudio, já que o cumprimento dependeria da boa-fé de quem já havia violado a privacidade, optando pela remoção integral do equipamento.

Base legal e jurisprudência

TJPR, Recurso Inominado 0001820-71.2021.8.16.0204 (3ª Turma Recursal, 2023).

Câmera voltada apenas para área comum, sem focar unidades, não viola

Em sentido diverso, o TJSP afastou a alegação de violação de privacidade quando a câmera instalada estava voltada para área comum do condomínio ou para as sacadas de todos os apartamentos igualmente — sem focar especificamente a unidade do reclamante —, reconhecendo a necessidade de equilíbrio entre o direito à segurança coletiva e o direito à privacidade individual.

Base legal e jurisprudência

TJSP, Recurso Inominado 10035525620228260366 (2ª Turma Recursal Cível, 2024).

Mesmo mirando área comum, instalação individual exige aprovação em assembleia

Ainda que a câmera esteja voltada apenas para área comum (e não para o interior de outra unidade), o TJSP decidiu que sua instalação por iniciativa de um condômino isoladamente — sem submeter a questão à assembleia — pode ser objeto de ação cominatória para retirada, já que o interesse individual do condômino não pode se sobrepor ao interesse da coletividade sobre um ambiente que pertence a todo o condomínio.

Base legal e jurisprudência

TJSP, Apelação Cível 10159158720238260577 (32ª Câmara de Direito Privado, 2024).

O que fazer

Se uma câmera de vizinho ou do condomínio está captando imagem ou áudio do interior da sua unidade, reúna provas dessa captação (gravações, prints, testemunhas) para pedir a remoção do equipamento e eventual indenização. Se você é o responsável pela instalação de uma câmera voltada para área comum, submeta a questão à assembleia antes de instalar — mesmo que a câmera não mire unidades específicas, a instalação individual sem aprovação coletiva pode ser questionada. Um advogado especializado em direito condominial pode avaliar seu caso.