Em resumo

A convenção ou o regimento interno de condomínio podem restringir a permanência de animais que comprovadamente causem incômodo aos demais moradores, mas não podem proibir, de forma genérica e abstrata, a criação de qualquer animal em unidades autônomas. O STJ considera essa vedação absoluta desarrazoada quando não há demonstração concreta de risco à segurança, higiene, saúde ou sossego do condomínio.

Regra geral: se a convenção é omissa, o condômino pode criar animais

Segundo o STJ, se a convenção do condomínio não regula especificamente a matéria, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres gerais de boa vizinhança previstos no Código Civil e na Lei dos Condomínios (não perturbar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores com a utilização do imóvel).

Base legal e jurisprudência

CC art. 1.336, IV; Lei 4.591/64, art. 19.

Vedação específica é válida; vedação genérica e absoluta é desarrazoada

O STJ distingue duas situações: se a convenção veda apenas a permanência de animais que comprovadamente causem incômodo aos demais moradores, essa norma não apresenta ilegalidade de plano. Mas se a convenção proíbe a criação e a guarda de animais de qualquer espécie, de forma absoluta e genérica, essa restrição pode ser considerada desarrazoada — já que determinados animais não representam risco algum à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos demais condôminos e frequentadores.

Base legal e jurisprudência

STJ, REsp 1.783.076/DF (3ª Turma, 2019).

Aplicação prática pelos tribunais estaduais

O TJSP já aplicou essa orientação em caso concreto envolvendo a manutenção de um pássaro de pequeno porte em unidade autônoma, afastando a proibição genérica prevista em regulamento interno por ausência de qualquer risco comprovado à saúde, segurança ou sossego dos demais condôminos. Na prática, isso significa que o condomínio que queira restringir a presença de animais precisa demonstrar, no caso concreto, o incômodo real causado — não basta invocar uma proibição abstrata prevista em norma interna.

Base legal e jurisprudência

TJSP, Apelação Cível 11380706820238260100 (27ª Câmara de Direito Privado, 2024).

O que fazer

Se o seu condomínio proíbe a manutenção de animais de forma genérica e você não causa qualquer incômodo comprovado aos vizinhos, você tem bons argumentos jurídicos para questionar essa restrição, com base na jurisprudência do STJ. Se, por outro lado, você é síndico ou condômino incomodado por um animal específico, reúna provas concretas do incômodo (barulho excessivo, mau cheiro, agressividade) antes de buscar a proibição — a vedação genérica e abstrata tende a não prevalecer. Um advogado especializado em direito condominial pode orientar sobre os dois lados dessa questão.