Um proprietário pode recusar um pretendente à locação por ter filhos ou animais de estimação, sem que isso configure, automaticamente, discriminação indenizável. A jurisprudência disponível trata essa recusa como exercício legítimo do direito de não contratar, desde que exista alguma justificativa (ainda que subjetiva) e não haja prova de intenção de humilhar ou constranger o pretendente. Não há, até o momento, precedente do STF ou do STJ enfrentando especificamente essa questão.
A liberdade de contratar e seus limites
No Brasil, o proprietário tem, em princípio, liberdade para escolher com quem contratar a locação do seu imóvel — o que inclui a possibilidade de recusar um pretendente por diversos critérios, incluindo a presença de filhos pequenos ou animais de estimação no núcleo familiar. Essa liberdade contratual não é, porém, absoluta: encontra limite quando a recusa revela intenção discriminatória vedada por lei (como recusa por raça, cor, origem, orientação sexual) ou quando causa dano à dignidade do pretendente, indo além do mero aborrecimento de ser preterido em uma negociação.
O caso julgado: recusa mantida como exercício legítimo
O TJPR analisou caso em que um pretendente alegou ter sido discriminado ao ter sua locação recusada, e decidiu que a justificativa apresentada pela parte ré não foi desconstituída pelo autor, tratando a recusa como exercício legítimo do direito de não contratar. O tribunal também afastou o pedido de dano moral, por entender que a frustração da expectativa do autor não ultrapassou o mero dissabor — ou seja, não houve prova de que a recusa, no caso concreto, tenha sido motivada por intenção de humilhar ou por preconceito velado.
TJPR, Recurso Inominado 0002727-43.2020.8.16.0184 (2ª Turma Recursal, 2022).
Ausência de tese do STF ou do STJ sobre o tema
Não foi localizado, até o momento, precedente do STF ou do STJ enfrentando especificamente a recusa de locação motivada por o pretendente ter filhos ou animais de estimação. Isso significa que o tema ainda não tem uma diretriz nacional uniforme — a análise, hoje, depende das circunstâncias do caso concreto e da comprovação (ou não) de intenção discriminatória que ultrapasse o simples exercício da liberdade de escolher o inquilino.
O que fazer
Se você teve uma locação recusada por ter filhos ou animais e acredita que houve tratamento discriminatório que foi além da simples recusa contratual (como comentários humilhantes, tratamento desrespeitoso ou recusa reiterada e generalizada sem qualquer outra justificativa plausível), reúna provas dessa conduta específica — a recusa em si, isoladamente, tende a ser considerada exercício legítimo do direito de não contratar. Um advogado especializado em direito imobiliário pode avaliar se há elementos concretos para uma ação por dano moral.