Em resumo

Um medicamento de alto custo pode ser negado pelo plano de saúde por diversos motivos: ausência do medicamento no rol da ANS, falta de registro na ANVISA, divergência entre uso domiciliar (via oral) e uso hospitalar, ou indicação considerada off-label pelo médico prescritor.

A Lei 14.454/2022 tornou o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS exemplificativo — e não taxativo — para a maioria dos casos, desde que atendidos critérios como existência de estudos ou recomendação de órgão técnico. Medicamentos sem registro na ANVISA seguem regra distinta, fixada pelo STJ no Tema 990.

A via de obtenção do medicamento também importa: buscar o remédio pelo SUS ou pelo plano de saúde segue normas e responsabilidades diferentes, inclusive quanto a quem pode ser acionado judicialmente. Este guia reúne, organizados por tema, os artigos deste blog sobre medicamento de alto custo.

Receber a notícia de que o plano de saúde negou um medicamento de alto custo prescrito pelo médico é, para muitos pacientes, somar uma segunda batalha à própria doença. Mas nem toda negativa é definitiva: a legislação e a jurisprudência construíram, nos últimos anos, um conjunto de critérios que ajuda a identificar quando a recusa é questionável.

Este guia organiza, por tema, os artigos deste blog sobre medicamento de alto custo — de oncológicos a doenças raras, passando pela obesidade e pelo canabidiol — para ajudar a entender a lógica de cada negativa e os caminhos possíveis.

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