O contrato de plano de saúde impõe limites claros à operadora em três frentes: o reajuste da mensalidade (por variação de custos, faixa etária ou sinistralidade), o cancelamento do contrato (que só pode ocorrer por fraude comprovada ou inadimplência superior a 60 dias, com notificação prévia) e as regras de carência, portabilidade e substituição de prestadores credenciados.
Este guia tem foco contratual — o que a lei e o contrato permitem ou vedam — e não processual. Para entender como ajuizar a ação judicial contra o plano quando o direito contratual não é respeitado, veja nosso guia de Ação Judicial Contra o Plano de Saúde.
Este guia reúne, organizados por tema, os artigos deste blog sobre reajuste, cancelamento, carência e descredenciamento.
Reajustes de mensalidade, cancelamento do contrato, carência e descredenciamento de hospitais ou médicos são situações recorrentes na relação entre beneficiário e operadora — e cada uma delas tem limites e requisitos específicos fixados pela Lei nº 9.656/98, pela regulação da ANS e pela jurisprudência do STJ.
Este guia organiza, por tema, os artigos deste blog sobre o que o contrato do plano de saúde permite e o que ele veda.
Reajuste de mensalidade
Os tipos de reajuste e seus limites legais: variação de custos, faixa etária e sinistralidade, e como identificar a abusividade.
Ler artigo →Julgados do TJPR sobre reajuste por faixa etária em planos individual e coletivo, e os Temas 952 e 1016 do STJ.
Ler artigo →Cancelamento unilateral do plano
Carência, portabilidade e descredenciamento
Os prazos máximos de carência da Lei 9.656/98, a portabilidade de carência e quando a negativa é abusiva.
Ler artigo →Os três requisitos do art. 17 da Lei 9.656/98 e o dever de manter a cobertura durante a internação.
Ler artigo →Veja também o panorama completo de Direito de Saúde ou os demais guias completos deste site: