Dois julgados do TJPR envolvendo beneficiários de Curitiba confirmam que reajustes abusivos por faixa etária podem ser afastados tanto em planos individuais quanto em planos coletivos empresariais — desde que fique demonstrado, por prova pericial ou pela ausência de cálculo atuarial adequado, que o percentual aplicado não observa os critérios técnicos exigidos pela regulação da ANS e pela jurisprudência do STJ.

Dr. Vitor Benin
Dr. Vitor BeninAdvogado de Direito de Saúde — OAB/PR 72.996

Dois julgados de Curitiba: planos individual e coletivo

No artigo geral sobre o tema, já explicamos os tipos de reajuste e seus limites legais. Aqui, aprofundamos dois casos concretos julgados pelo TJPR envolvendo beneficiários de Curitiba — um com plano individual anterior à Lei 9.656/98, outro com plano coletivo empresarial — que mostram como a tese da abusividade por faixa etária se aplica de forma semelhante a ambas as modalidades contratuais.

Reajuste de 33,12% em plano individual de idoso vinculado há 14 anos

AC 0006652-51.2019.8.16.0194, 8ª Câmara Cível do TJPR, julgado em 14/10/2024

Um beneficiário idoso, vinculado ao mesmo plano individual há mais de 14 anos, contratado antes da Lei 9.656/98, recebeu um reajuste de 33,12% por mudança de faixa etária. A prova pericial produzida no processo demonstrou que os critérios do Tema 952 do STJ não foram observados pela operadora, e o tribunal reconheceu a abusividade do reajuste, determinando sua reforma.

O Tema 952 do STJ fixa os requisitos para a validade do reajuste por faixa etária: previsão contratual clara e expressa das faixas e dos percentuais de reajuste; observância das normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; ausência de percentuais desarrazoados que onerem excessivamente o consumidor idoso em relação aos demais. Quando esses requisitos não são atendidos — como demonstrado pela perícia nesse caso — o reajuste é considerado abusivo.

Plano empresarial coletivo: reajuste por faixa etária também afastado

AC 0002824-44.2019.8.16.0001, 8ª Câmara Cível do TJPR, julgado em 26/09/2022

Em um plano de saúde empresarial coletivo, também envolvendo beneficiário de Curitiba, o reajuste por faixa etária aplicado pela operadora foi afastado pelo tribunal, com base no Tema 1016 do STJ — que estende aos planos coletivos as teses fixadas no Tema 952 para os planos individuais, com fundamento nos recursos especiais repetitivos REsp 1.715.798/RS, 1.716.113/DF e 1.873.377/SP. O tribunal determinou a necessidade de cálculo atuarial para a fixação de um percentual adequado, e a restituição simples dos valores pagos a maior pelo beneficiário.

O Tema 1016 do STJ: por que ele também protege planos coletivos

É comum que beneficiários de planos coletivos — empresariais ou por adesão — acreditem que têm menos proteção legal do que quem tem plano individual, já que a negociação do contrato coletivo é feita entre a operadora e a empresa ou entidade estipulante, sem intervenção direta do beneficiário. O Tema 1016 do STJ corrige essa percepção: ele estende expressamente aos planos coletivos os mesmos critérios de controle de abusividade do reajuste por faixa etária que já se aplicavam aos planos individuais pelo Tema 952, com base nos precedentes REsp 1.715.798/RS, REsp 1.716.113/DF e REsp 1.873.377/SP.

Isso significa que, mesmo sem o teto de reajuste fixado anualmente pela ANS para planos individuais, um reajuste por faixa etária em plano coletivo em Curitiba ainda precisa seguir critérios técnicos objetivos — percentuais não aleatórios, baseados em cálculo atuarial real, e previsão contratual clara — sob pena de ser considerado abusivo e afastado judicialmente, como ocorreu no segundo caso analisado.

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Como funciona a restituição de valores pagos a maior

No segundo caso analisado, o tribunal determinou a restituição simples dos valores pagos a maior pelo beneficiário em razão do reajuste considerado abusivo — ou seja, a devolução da diferença entre o que foi efetivamente cobrado e o que seria devido com um reajuste dentro dos parâmetros técnicos corretos, sem a incidência de multiplicação do valor (diferente da chamada restituição em dobro, aplicável em outras hipóteses de cobrança indevida em relações de consumo). Esse ponto é importante para calibrar a expectativa de valores em uma ação dessa natureza.

Sinais de que o reajuste do seu plano em Curitiba pode ser abusivo

Como contestar o reajuste em Curitiba

  1. Solicite por escrito o demonstrativo técnico e a memória de cálculo do reajuste aplicado.
  2. Reúna o histórico completo de mensalidades e reajustes anteriores do seu contrato.
  3. Verifique a cláusula contratual sobre faixas etárias e percentuais de reajuste, se existente.
  4. Procure orientação jurídica para avaliar se o percentual aplicado atende aos critérios dos Temas 952 e 1016 do STJ.

Perguntas frequentes sobre reajuste abusivo de plano de saúde em Curitiba

Plano coletivo empresarial tem a mesma proteção contra reajuste abusivo que plano individual?

Sim. O Tema 1016 do STJ estende aos planos coletivos os critérios de controle de abusividade fixados pelo Tema 952 para os planos individuais, como demonstra o segundo julgado analisado neste artigo, envolvendo um plano empresarial coletivo em Curitiba.

Um reajuste de mais de 30% por faixa etária é automaticamente abusivo?

Não automaticamente, mas é um forte indício. No primeiro caso analisado, o percentual de 33,12% só foi considerado abusivo depois que a prova pericial demonstrou que os critérios do Tema 952 do STJ não haviam sido observados pela operadora — a abusividade depende da ausência de justificativa técnica adequada, não apenas do tamanho do percentual.

Terei direito a receber em dobro os valores pagos a maior?

No caso de plano coletivo analisado, o tribunal determinou a restituição simples, e não em dobro, dos valores pagos a maior em razão do reajuste considerado abusivo. Cada caso deve ser avaliado individualmente quanto ao tipo de restituição cabível.

Como provar que o reajuste do meu plano em Curitiba foi aplicado sem cálculo atuarial adequado?

Normalmente, essa prova depende de perícia contábil ou atuarial produzida durante o processo judicial, a partir dos documentos que a operadora é obrigada a apresentar quando intimada pelo juízo — por isso a importância de contar com assessoria jurídica especializada desde o início da discussão.

⚠️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. As referências legislativas e jurisprudenciais devem ser verificadas nas fontes oficiais antes de qualquer peticionamento. Cada caso possui particularidades clínicas e jurídicas que exigem análise individualizada por um advogado habilitado.