Home care (internação domiciliar) é a extensão do tratamento hospitalar para a casa do paciente — enfermagem, equipamentos, fisioterapia e demais cuidados necessários fora do ambiente hospitalar. O plano de saúde é obrigado a custeá-lo sempre que o médico assistente prescrever a internação domiciliar como substituta à hospitalar e o paciente estiver clinicamente estável para recebê-la em casa.
As negativas mais comuns envolvem a alegação de ausência de previsão contratual, autorizações parciais (poucas horas de enfermagem) e recusa de insumos ou medicamento de uso domiciliar. O STJ já afastou, em diversos julgados, a cláusula que veda o home care como alternativa à internação hospitalar.
Este guia reúne, organizados por tema, os artigos deste blog sobre negativa de home care pelo plano de saúde.
Receber a notícia de que o plano de saúde negou o home care de um familiar é um dos momentos mais angustiantes para quem já está lidando com uma doença grave. Na grande maioria dos casos, essa negativa é ilegal, e existe um caminho rápido para reverter a situação, inclusive em caráter de urgência.
Este guia organiza, por tema, os artigos deste blog sobre negativa de home care, enfermagem domiciliar e medicamento de uso domiciliar pelo plano de saúde.
Home care: negativa e direito à internação domiciliar
O que é home care, por que os planos negam esse serviço e o passo a passo para conseguir a liberação, muitas vezes em poucos dias.
Ler artigo →Por que a cláusula que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar é abusiva, com jurisprudência do STJ.
Ler artigo →Home care em casos específicos
Os critérios de elegibilidade, a prescrição geriátrica/neurológica e as particularidades do paciente idoso com demência.
Ler artigo →O registro na ANVISA como critério central e o Tema 990/STJ sobre medicamento de uso domiciliar e via oral.
Ler artigo →Veja também o panorama completo de Direito de Saúde ou os demais guias completos deste site: