Este artigo trata de um recorte específico dentro do tema do home care: a negativa do plano de saúde no momento da transição entre a internação hospitalar e a continuidade do tratamento em casa — ou seja, quando o home care é negado justamente como alternativa à manutenção da internação hospitalar. Se o seu caso é sobre home care de forma mais geral, veja nosso artigo sobre home care negado pelo plano de saúde; se envolve especificamente paciente com Alzheimer, veja nosso artigo dedicado a esse caso.

Dr. Vitor Benin
Dr. Vitor BeninAdvogado de Direito de Saúde — OAB/PR 72.996

Cláusula que veda home care como alternativa à internação é abusiva

AgInt no AREsp 1725002/PE, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial, 2021, 4ª Turma do STJ

"Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar."

Esse julgamento reafirma entendimento já consolidado no STJ: quando o médico assistente indica que o paciente pode continuar o tratamento em casa, em substituição à internação hospitalar, o plano de saúde não pode recusar essa transição com base em cláusula contratual que vede o home care como alternativa à internação — essa cláusula é considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Insumos necessários ao home care e o limite do custo diário da internação

REsp 2211634/BA, Recurso Especial, 2025, 3ª Turma do STJ

O STJ decidiu que o home care deve abranger os insumos necessários à assistência do paciente em casa — como equipamentos, materiais e medicamentos relacionados ao tratamento —, observado o limite do custo diário da internação hospitalar que seria devida caso o paciente permanecesse internado.

Esse parâmetro — o custo diário da internação hospitalar como limite — é importante na prática: ele serve de referência para discussões sobre a extensão dos insumos que o plano deve custear no home care, evitando tanto a negativa total quanto exigências desproporcionais em relação ao que seria gasto com a internação.

Plano de saúde negou o home care na alta hospitalar?

Analisamos seu caso sem compromisso. Atendimento 100% online, em todo o Brasil.

Falar com Advogado Agora

Recusa de home care e de terapias prescritas é abusiva

AgInt no REsp 1973883/SP, Agravo Interno no Recurso Especial, 2023, 4ª Turma do STJ

Nesse julgamento, o STJ considerou abusiva tanto a recusa do home care quanto a recusa de terapias prescritas pelo médico assistente para o paciente em internação domiciliar, reforçando que a negativa de continuidade do tratamento em casa — incluindo as terapias necessárias nesse contexto — tende a ser vista como violação ao dever de boa-fé contratual da operadora.

Tema 1340/STJ: uma questão ainda em formação

É importante ser transparente sobre um ponto: o Tema 1340 do STJ, que discute especificamente a validade de cláusula que impede o home care como alternativa à internação hospitalar em um recurso repetitivo, permanece afetado no momento da elaboração deste artigo — ainda não há tese repetitiva definitiva fixada sobre a questão. Isso significa que, embora os precedentes acima já apontem claramente para a abusividade dessa prática, a jurisprudência sobre esse ponto específico ainda está em formação em caráter vinculante, e a situação pode ser atualizada quando o julgamento do tema for concluído.

Quando o médico indica a transição para home care

A transição da internação hospitalar para o home care costuma ser indicada pelo médico assistente quando o paciente já não necessita da estrutura hospitalar completa, mas ainda precisa de cuidados de saúde contínuos — como administração de medicamentos, curativos complexos, suporte ventilatório domiciliar, ou fisioterapia intensiva — que não poderiam ser prestados sem uma estrutura de internação domiciliar organizada. Essa indicação costuma considerar tanto o benefício clínico para o paciente (que se recupera melhor em ambiente familiar, com menor risco de infecções hospitalares) quanto, em diversos casos, a própria racionalidade econômica do tratamento, já que o custo do home care tende a ser inferior ao da manutenção da internação hospitalar.

Por isso, é incoerente que a operadora, tendo seu próprio médico ou auditoria concordando com a indicação clínica do home care, ainda assim recuse a transição alegando cláusula contratual que vede essa modalidade como alternativa à internação — é exatamente essa contradição que os precedentes do STJ buscam corrigir.

Como agir diante da negativa na transição alta-home care

Diante da negativa, reúna o relatório médico que indica a possibilidade de continuidade do tratamento em casa, detalhando os cuidados necessários e os insumos envolvidos; o histórico completo da internação hospitalar; e a negativa formal do plano, idealmente com os fundamentos contratuais apresentados pela operadora. Como esse tipo de situação costuma ser urgente — já que envolve a alta do paciente e a necessidade de dar continuidade imediata ao tratamento —, é recomendável buscar orientação jurídica rapidamente para avaliar a necessidade de tutela de urgência, que pode garantir a transição para o home care sem a interrupção do cuidado ao paciente.

Prazo para questionar a negativa

O prazo para buscar judicialmente a cobertura do home care, ou eventual reparação por danos decorrentes da negativa indevida, segue, em regra, as normas do Código de Defesa do Consumidor, cuja aplicação exata deve ser confirmada por um advogado para o caso concreto.

Perguntas frequentes

O plano pode impedir o home care como alternativa à internação hospitalar?

Em regra, não. O STJ já decidiu que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, quando o médico assistente indica que o paciente pode continuar o tratamento em casa. Essa abusividade se fundamenta no desequilíbrio que a cláusula cria em desfavor do paciente, que fica obrigado a permanecer internado mesmo quando há indicação médica para a transição.

O plano precisa custear todos os insumos necessários ao home care?

O STJ já decidiu que o home care deve abranger os insumos necessários à assistência do paciente em casa, observado o limite do custo diário da internação hospitalar que seria devida se o paciente permanecesse internado. Esse parâmetro — o custo diário da internação como referência — serve para balizar discussões sobre a extensão dos insumos que o plano deve custear, evitando tanto a negativa total quanto exigências desproporcionais.

Existe uma tese definitiva do STJ sobre esse tema?

Ainda não. O Tema 1340 do STJ, que discute especificamente a validade de cláusula que impede o home care como alternativa à internação hospitalar, permanece afetado, sem tese repetitiva definitiva fixada até o momento. Os precedentes já existentes em julgamentos individuais, porém, apontam claramente para a abusividade dessa prática, o que reforça a viabilidade de buscar a cobertura judicialmente mesmo antes da conclusão desse julgamento repetitivo.

Qual a diferença entre este artigo e os outros conteúdos sobre home care do site?

Este artigo trata especificamente da negativa de home care no momento da transição entre a internação hospitalar e a continuidade do tratamento em casa. Para uma visão mais geral sobre home care negado pelo plano de saúde, ou para o caso específico de pacientes com Alzheimer, veja os outros artigos relacionados no site, que tratam de aspectos complementares desse mesmo tema.

⚠️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. As referências legislativas e jurisprudenciais devem ser verificadas nas fontes oficiais antes de qualquer peticionamento. Cada caso possui particularidades clínicas e contratuais que exigem análise individualizada por um advogado habilitado.