Se o SUS não forneceu o medicamento de alto custo prescrito pelo seu médico, você pode buscar o tratamento pela via judicial, processando a União, o Estado, o Município, ou todos juntos — a responsabilidade entre esses entes é solidária. Isso significa que o paciente não precisa descobrir "de quem é a culpa": basta comprovar a necessidade do medicamento para que qualquer um dos entes públicos possa ser obrigado a fornecê-lo, inclusive em caráter de urgência.

Sabemos como é desgastante ouvir "não temos esse medicamento disponível" quando você ou um familiar enfrenta uma doença grave. A Constituição Federal garante que a saúde é dever do Estado e direito de todos — e a Justiça brasileira tem instrumentos rápidos para tornar esse direito uma realidade concreta.

A saúde é dever do Estado: o que diz a Constituição

O ponto de partida de qualquer ação de medicamento de alto custo contra o poder público é o texto constitucional, que trata a saúde não como um favor do governo, mas como um direito fundamental exigível judicialmente.

Constituição Federal — Art. 196

"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

A partir desse dispositivo, e da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), que organiza o Sistema Único de Saúde e disciplina as ações e serviços de saúde em todo o território nacional, os tribunais brasileiros consolidaram o entendimento de que o Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos e tratamentos quando comprovada a necessidade, mesmo diante de eventuais limitações orçamentárias alegadas pelo poder público.

Responsabilidade solidária: posso processar só um dos entes públicos?

Sim. Este é um dos pontos mais importantes — e mais aliviadores — para quem está enfrentando essa situação. O Sistema Único de Saúde é organizado de forma descentralizada, com participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diante disso, surgiu a dúvida: quem deveria ser processado quando o medicamento não é fornecido?

Entendimento consolidado do STF

O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado, em repercussão geral, de que a responsabilidade dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pelo fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde é solidária, podendo o cidadão demandar qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto.

Recomenda-se confirmar o entendimento mais atual em pesquisa jurisprudencial antes de qualquer petição, já que critérios de repartição de competências entre os entes podem ser objeto de disciplina infraconstitucional específica.

Na prática, isso significa que você pode:

Quem paga primeiro resolve depois — isso não é problema do paciente

Como a obrigação é solidária, o ente que for condenado (ou que cumprir a decisão liminar) arca com o fornecimento do medicamento desde já. Eventual discussão sobre como dividir esse custo entre União, Estado e Município é resolvida posteriormente, entre os próprios entes públicos — o paciente não precisa aguardar esse acerto interno para ter acesso ao tratamento.

Quais são os requisitos para conseguir o medicamento na Justiça?

Quando o medicamento não é padronizado pelas listas oficiais do SUS — como a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) ou os protocolos estaduais/municipais —, a jurisprudência brasileira costuma exigir a comprovação de três requisitos principais para autorizar o fornecimento pela via judicial:

  1. Comprovação de imprescindibilidade por laudo médico. Um relatório detalhado do médico assistente, indicando o diagnóstico (CID), por que aquele medicamento específico é necessário e por que eventuais alternativas disponíveis na rede pública não são adequadas ao caso.
  2. Incapacidade financeira do paciente. Demonstração de que a família não tem condições de arcar com o custo do medicamento sem comprometer o próprio sustento — normalmente por meio de declaração de hipossuficiência, comprovantes de renda e despesas.
  3. Registro do medicamento na ANVISA. Em regra, os tribunais exigem que o fármaco tenha registro sanitário no Brasil. Há exceções reconhecidas para doenças raras ou ultrarraras, quando não existe alternativa terapêutica registrada e o medicamento já é utilizado com respaldo científico em outros países — mas essa é uma situação excepcional que exige análise técnica aprofundada.

Preenchidos esses requisitos, a ausência do medicamento nas listas padronizadas do SUS não é, por si só, motivo para negar o fornecimento judicial.

Quais documentos reunir antes de procurar um advogado

Quanto mais completa for a instrução do pedido, maior a chance de uma decisão rápida — muitas vezes em caráter de tutela de urgência. Vale a pena reunir com antecedência:

Para entender como esse mesmo raciocínio se aplica também a negativas de planos de saúde privados, veja nosso conteúdo sobre Direito de Saúde, que reúne todos os nossos serviços na área.

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Como agir passo a passo

  1. Solicite o medicamento administrativamente ao SUS. Registre o pedido na farmácia de alto custo, componente especializado ou secretaria de saúde, e guarde o protocolo — mesmo quando a negativa é apenas verbal.
  2. Reúna o laudo médico e os exames. O relatório deve ser claro sobre por que o medicamento é imprescindível e por que alternativas oferecidas pela rede pública não atendem ao caso.
  3. Documente sua situação financeira. Reúna comprovantes de renda para demonstrar que a família não tem condições de arcar com o tratamento.
  4. Procure um advogado especializado em Direito de Saúde. A análise técnica vai identificar contra quais entes ajuizar a ação e os fundamentos mais fortes para o seu caso.
  5. Ajuíze a ação com pedido de tutela de urgência. É possível pedir que o juiz determine o fornecimento imediato do medicamento, mesmo antes da sentença final, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Perguntas frequentes

Posso processar só o Estado, sem incluir a União e o Município?

Sim. Como a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos é solidária entre os entes federativos, o paciente pode escolher processar apenas um deles, alguns ou todos juntos. Depois, se necessário, os entes públicos resolvem entre si eventual divisão de custos — isso não é problema do paciente.

O medicamento precisa ter registro na ANVISA para ser exigido judicialmente?

Em regra, sim, a jurisprudência costuma exigir registro na ANVISA. Há exceções reconhecidas em casos de doenças raras ou ultrarraras quando não existe alternativa terapêutica registrada no Brasil, mas essa é uma análise técnica que deve ser feita caso a caso.

Preciso comprovar que não tenho dinheiro para comprar o remédio?

Sim, a incapacidade financeira de arcar com o custo do tratamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família costuma ser um requisito analisado pelo juiz, ao lado da comprovação da necessidade médica.

Quanto tempo demora uma ação de medicamento contra o governo?

Com pedido de tutela de urgência bem instruído, é comum que o juiz decida em poucos dias, determinando o fornecimento do medicamento antes mesmo da sentença final, especialmente em casos de risco à saúde.

O medicamento fora da lista do SUS pode mesmo assim ser exigido judicialmente?

Sim. A ausência do medicamento nas listas padronizadas pelo SUS (como a RENAME) não impede, por si só, a concessão judicial, desde que comprovada a imprescindibilidade clínica por laudo médico e demais requisitos exigidos pela jurisprudência.

⚠️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. As referências legislativas e jurisprudenciais devem ser verificadas nas fontes oficiais antes de qualquer peticionamento. Cada caso possui particularidades clínicas e administrativas que exigem análise individualizada por um advogado habilitado.