Em resumo

A vida em condomínio é regida pela convenção (que exige quórum de 2/3 para ser alterada, sob pena de nulidade absoluta) e pelas regras do Código Civil sobre uso da propriedade, direitos de vizinhança e limites da assembleia — que não pode, por exemplo, proibir animais de estimação sem prova concreta de risco, nem impedir câmeras de filmarem o interior das unidades.

As taxas condominiais seguem a posse do imóvel (Tema 886/STJ) e, em regra, a obrigação de pagar acompanha o bem (propter rem) mesmo diante de dívida anterior à compra ou de falecimento do proprietário (espólio). Já a multa por conduta antissocial pode chegar ao décuplo da contribuição, mas exige requisitos específicos para ser válida.

Este guia reúne, organizados por tema, os artigos deste blog sobre condomínio edilício — das regras internas às multas e cobranças, até a atuação do síndico.

Viver em condomínio significa conciliar o direito individual sobre a própria unidade com regras coletivas de convivência, segurança e custeio das despesas comuns. Boa parte dos conflitos de condomínio gira em torno de três eixos: o que a convenção e a assembleia podem ou não regular, quem responde pelas taxas e multas em cada situação, e os limites de atuação do síndico na gestão do dia a dia.

Este guia organiza, por tema, os artigos deste blog sobre condomínio edilício — das regras internas sobre animais, veículos e câmeras, passando pelas multas e pela cobrança de taxas, até a prestação de contas e a destituição do síndico.

Veja também o panorama completo de Direito Imobiliário ou o guia de Incorporação Imobiliária: Atraso, Distrato e Vícios de Construção.