A vida em condomínio é regida pela convenção (que exige quórum de 2/3 para ser alterada, sob pena de nulidade absoluta) e pelas regras do Código Civil sobre uso da propriedade, direitos de vizinhança e limites da assembleia — que não pode, por exemplo, proibir animais de estimação sem prova concreta de risco, nem impedir câmeras de filmarem o interior das unidades.
As taxas condominiais seguem a posse do imóvel (Tema 886/STJ) e, em regra, a obrigação de pagar acompanha o bem (propter rem) mesmo diante de dívida anterior à compra ou de falecimento do proprietário (espólio). Já a multa por conduta antissocial pode chegar ao décuplo da contribuição, mas exige requisitos específicos para ser válida.
Este guia reúne, organizados por tema, os artigos deste blog sobre condomínio edilício — das regras internas às multas e cobranças, até a atuação do síndico.
Viver em condomínio significa conciliar o direito individual sobre a própria unidade com regras coletivas de convivência, segurança e custeio das despesas comuns. Boa parte dos conflitos de condomínio gira em torno de três eixos: o que a convenção e a assembleia podem ou não regular, quem responde pelas taxas e multas em cada situação, e os limites de atuação do síndico na gestão do dia a dia.
Este guia organiza, por tema, os artigos deste blog sobre condomínio edilício — das regras internas sobre animais, veículos e câmeras, passando pelas multas e pela cobrança de taxas, até a prestação de contas e a destituição do síndico.
Regras Internas e Convenção
A proibição genérica é considerada desarrazoada pelo STJ, salvo prova concreta de risco à segurança, higiene ou sossego.
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Ler artigo →Multas e Cobrança
A multa pode chegar ao décuplo da contribuição condominial — entenda os requisitos para ser válida.
Ler artigo →Os limites do que a assembleia pode e não pode cobrar, conforme os arts. 1.336 e 1.337 do CC.
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Ler artigo →Dívida de condomínio anterior costuma seguir o imóvel (propter rem), mas depende da imissão na posse.
Ler artigo →Enquanto não há partilha, é o espólio — não os herdeiros individualmente — quem responde pela dívida.
Ler artigo →Veja também o panorama completo de Direito Imobiliário ou o guia de Incorporação Imobiliária: Atraso, Distrato e Vícios de Construção.