Direito do Servidor Público · OAB/PR 72.996 · Paraná

Defesa de servidores
com segurança jurídica.

Assessoria jurídica para servidor estatutário, CLT, temporário e comissionado — estadual, municipal e federal. Processo disciplinar, remoção por saúde, concurso, aposentadoria, remuneração e assédio moral.

PAD e SindicânciaRemoção por SaúdeConcurso PúblicoAposentadoria
Dr. Vitor Benin — OAB/PR 72.996

Experiência de dentro da administração pública

Dr. Vitor Benin é advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 72.996. Atuou como procurador jurídico municipal e, por cerca de três anos, ocupou a direção jurídica de uma instituição pública de saúde do Paraná — lidando diretamente com processos disciplinares, concursos, remoção de servidores e representando a entidade perante o TCE/PR.

É a experiência de quem já esteve do outro lado da mesa — instruindo processos, não só contestando-os — hoje aplicada na defesa de servidores públicos estaduais, municipais e federais. Conheça a trajetória completa →

OAB/PR 72.996Ex-Procurador MunicipalDireção Jurídica em Saúde Pública

Áreas de atuação em direito do servidor público

Cada situação tem prazos, provas e fundamentos próprios — por isso a análise começa por identificar o vínculo e o ente a que você está sujeito.

Como funciona a análise

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Documentos e Vínculo

Você envia a notificação, o ato, o contracheque e o estatuto da sua carreira — identificamos o vínculo, o ente e a norma aplicável ao seu caso.

02

Prazos e Provas

Analisamos os prazos em curso, as provas já existentes e a possibilidade de defesa administrativa ou de ação judicial.

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Estratégia por Escrito

Explicamos os riscos, os custos e as alternativas disponíveis antes de qualquer defesa ser protocolada ou ação ser ajuizada.

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Acompanhamento

Conduzimos a defesa ou a ação até a decisão final, com atualização periódica sobre o andamento do processo.

Alguns prazos não se repetem

Cada ente tem o seu regime — e o seu relógio

O servidor federal é regido pela Lei 8.112/1990. O servidor do Estado do Paraná, pela Lei 6.174/1970, com a parte disciplinar atualizada pela Lei 20.656/2021. O servidor de município paranaense, pelo estatuto do próprio município. Essas normas não se aplicam umas às outras de forma automática — e boa parte das informações genéricas disponíveis na internet ignora essa diferença.

Prazos de defesa, prazos de prescrição e prazos de recurso correm independentemente de o servidor saber ou não que estão correndo. Uma vez vencidos, a chance de reverter a situação diminui — em alguns casos, desaparece.

Perda do prazo de defesa no PAD
O prazo é de 10 ou 20 dias (processos antigos) ou 15 dias (processos a partir de 30/01/2022), contados da citação — não da ciência informal.
Art. 320, Lei 6.174/1970 · Art. 136, Lei 20.656/2021
Prescrição contra a Fazenda Pública
Verbas não cobradas em até 5 anos do ajuizamento da ação deixam de poder ser exigidas, mesmo quando o direito existia.
Decreto nº 20.910/1932
Remoção por saúde negada sem laudo oficial
Laudo médico particular, por si só, não basta — a perícia da junta médica oficial do Estado é indispensável para o direito ser reconhecido.
Decreto Estadual nº 6.805/2012, arts. 5º e 6º
Desvio de função não questionado a tempo
A diferença remuneratória por exercer atribuições de outro cargo só é devida pelos últimos 5 anos antes do ajuizamento.
Tema 1.017/STJ · Decreto nº 20.910/1932
Aposentadoria calculada pela regra errada
Quem não cumpre a regra de transição é aposentado pela média aritmética, não pela integralidade — a diferença pode ser significativa e precisa ser verificada antes da concessão.
LC Estadual nº 233/2021, art. 15

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns de servidores públicos estaduais, municipais e federais do Paraná.

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O estatutário é regido pelo estatuto do seu ente. O empregado público, em regra, pela CLT. As garantias e os procedimentos mudam, inclusive a Justiça competente para julgar o caso.

Depende da data de instauração. Para processos instaurados antes de 30/01/2022, a Lei 6.174/1970 (art. 320) dá 10 dias para um indiciado e 20 dias comuns quando há dois ou mais, prorrogáveis pelo dobro. Para processos a partir de 30/01/2022, a Lei 20.656/2021 (art. 136) dá 15 dias para a defesa prévia.

No Estado do Paraná, o estágio probatório é de 2 anos de efetivo exercício (art. 43 da Lei 6.174/1970). A estabilidade, pela Constituição Federal (art. 41), exige 3 anos de efetivo exercício — são prazos diferentes, que não devem ser confundidos.

Não. O servidor federal é regido pela Lei 8.112/1990, com estágio probatório de 24 meses e PAD com comissão de três servidores estáveis e prazo de 60 dias para conclusão. As regras estaduais e federais não se aplicam uma à outra sem análise específica.

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Dr. Vitor Benin — OAB/PR nº 72.996
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Conteúdo revisado em outubro de 2026 pelo Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996).