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Servidor Público · Remuneração e Carreira

Remuneração, Progressão e Desvio de Função do Servidor Público

o servidor que exerce atribuições de um cargo diferente do seu, ou que teve progressões suspensas ou negadas sem base legal, pode ter direito a receber a diferença. Mas o prazo para cobrar é curto, e o momento da aposentadoria pode encurtar esse prazo ainda mais — por isso a análise do caso não pode esperar.

> Esta página trata de remuneração e progressão do estatutário efetivo. Para visão geral de todas as situações atendidas, veja o pilar: advocacia para servidores públicos.

Desvio de função: o que é e o que o servidor pode cobrar

Desvio de função ocorre quando o servidor, de fato, exerce as atribuições de um cargo diferente do seu (geralmente de nível superior ou com remuneração maior), sem ter sido regularmente provido nesse cargo. É uma situação de fato, não de direito: o nome do cargo no papel continua sendo um, mas o trabalho realizado é de outro.

Prescrição: o ponto que mais frequentemente elimina o direito

Este é o ponto mais sensível da matéria, porque é onde o direito mais se perde por decurso de prazo.

Progressão funcional suspensa pela LC 173/2020 (pandemia)

Durante a pandemia, a LC Federal 173/2020 (art. 8º) suspendeu, por prazo determinado, reajustes, progressões e promoções de servidores públicos de todos os entes, como contrapartida ao socorro financeiro federal aos Estados e municípios. No Paraná, essa suspensão foi implementada pela Lei Estadual 20.431/2020 e pelo Decreto 4.385/2020.

O que este escritório não faz

Como funciona a análise

  1. Você envia o estatuto e o plano de carreira do seu cargo, os contracheques dos últimos 5 anos (ou desde o início do desvio, se mais recente) e qualquer documento que descreva as funções que você exerce de fato (portarias, organogramas, descrições de cargo).
  2. Identificamos se há desvio de função, progressão negada ou suspensão aplicável ao seu caso, e qual norma rege a sua carreira.
  3. Calculamos o período ainda não prescrito e avaliamos se há algum ato da Administração que já tenha negado expressamente o direito.
  4. Explicamos o valor estimado, os riscos e o custo da ação por escrito, antes de qualquer ajuizamento.

Qual é o seu vínculo?

As regras deste texto valem para o estatutário efetivo. Se você não tem certeza se o seu vínculo é esse, veja o guia: estatutário, CLT, temporário e comissionado.

Documentos que costumam ser úteis

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Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atuou como procurador jurídico municipal e por três anos dirigiu o setor jurídico de uma instituição pública de saúde do Paraná, com atuação direta perante o TCE-PR — vivência que orienta hoje a defesa de servidores públicos estaduais, municipais e federais. Conheça a trajetória completa →

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Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns sobre este tema:

Não necessariamente. Segundo a tese do STJ (Tema 1.017), o simples ato de aposentadoria não nega automaticamente esse direito. Mas o prazo de 5 anos continua correndo, então quanto mais tempo passar, menor o período que ainda pode ser cobrado.

Não. O direito é só à diferença de remuneração pelo período em que as atribuições de outro cargo foram exercidas de fato. Ocupar o cargo de direito exige concurso público.

Segundo o entendimento mais recente do TJPR, aplicando a tese de constitucionalidade do STF, não — a suspensão da LC 173/2020 foi validada, e não gera direito a progressão retroativa pelo período em que esteve suspensa.

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