o contratado temporário e o ocupante de cargo em comissão têm vínculo administrativo, não trabalhista — mas isso não significa que não tenham direito a nenhuma verba. A lista do que é devido e do que não é devido muda conforme o tribunal e o tipo de verba, e por isso precisa ser conferida caso a caso.
> Se você não tem certeza se o seu vínculo é temporário, comissionado, estatutário ou CLT, veja o guia: qual é o seu vínculo?. Para visão geral de todas as situações atendidas, veja o pilar: advocacia para servidores públicos.
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Falar com Advogado AgoraDr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atuou como procurador jurídico municipal e por três anos dirigiu o setor jurídico de uma instituição pública de saúde do Paraná, com atuação direta perante o TCE-PR — vivência que orienta hoje a defesa de servidores públicos estaduais, municipais e federais. Conheça a trajetória completa →
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Dúvidas mais comuns sobre este tema:
Segundo o entendimento mais recente localizado do TJPR, não — por se tratar de vínculo administrativo, não trabalhista. Mas o caso concreto pode ter particularidades que mudam essa análise.
Sim, segundo precedente do TJPR, porque essas verbas têm fundamento constitucional próprio (art. 7º, VIII e XVII, c/c art. 39, § 3º, da Constituição), independente do vínculo ser CLT.
Em regra, não. Vínculo administrativo (temporário ou comissionado) é discutido na Justiça Comum, não na Justiça do Trabalho. Ajuizar no local errado atrasa a cobrança e pode gerar prescrição do direito enquanto o processo tramita na vara incompetente.
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