Em resumo

Queimaduras causadas por depilação a laser, luz intensa pulsada, peeling químico, criolipólise ou produtos capilares químicos são tratadas pelo STJ como falha do serviço estético, com responsabilidade objetiva da clínica (art. 14 do CDC) — basta provar o dano e o nexo causal, sem necessidade de demonstrar culpa específica do profissional. O termo de consentimento genérico não costuma afastar essa responsabilidade quando a lesão sofrida não estava entre os riscos efetivamente informados ao paciente.

Equipamentos de bronzeamento artificial por UV são restritos pela Anvisa (RDC nº 56/2009) para fins estéticos, e o formol em produtos capilares tem uso rigidamente limitado por seu potencial tóxico — em ambos os casos, os tribunais já reconheceram responsabilidade solidária entre o estabelecimento e o fabricante do produto.

Já no erro odontológico estético, a responsabilidade do dentista é subjetiva, mas a culpa pode ser presumida quando o resultado é desarmonioso e não há explicação técnica plausível. Este guia reúne, organizados por tema, os artigos deste blog sobre queimaduras em procedimentos estéticos e sobre erros odontológicos estéticos.

Queimaduras e manchas após procedimentos estéticos — e resultados insatisfatórios em procedimentos odontológicos estéticos — têm em comum o mesmo ponto de partida: a dúvida sobre se aquilo que o paciente sofreu é risco inerente ao procedimento ou falha evitável do profissional e da clínica. A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais já construiu critérios sólidos para separar as duas situações.

Este guia organiza, por tema, os artigos deste blog sobre queimaduras em depilação a laser, luz pulsada, peeling químico, criolipólise e produtos capilares químicos, além dos erros odontológicos estéticos mais comuns fora dos casos já tratados nos guias de cirurgia plástica e de harmonização facial.

Jurisprudência TJPR

No Recurso Inominado nº 0013749-43.2022.8.16.0018 (5ª Turma Recursal, julgamento em 27/11/2023), o TJPR reconheceu culpa profissional por queimadura causada por escorrimento de hipoclorito de sódio durante tratamento de canal, com cumulação de danos morais e estéticos (Súmula 387/STJ) — dispensada prova pericial, já que a literatura odontológica comprova a potencialidade lesiva da substância. Já na Apelação Cível nº 0031081-06.2020.8.16.0014 (Londrina, 8ª Câmara Cível, julgamento em 08/04/2024), a Corte confirmou a responsabilidade objetiva da clínica odontológica (art. 14, caput, do CDC) por falha que levou à extração do dente e implante por outro profissional, fixando danos morais de R$ 6.000,00.

Veja também o panorama completo de Direito Estético ou o guia de Regularidade de Clínicas de Estética.