Em resumo

Cada procedimento estético só pode ser realizado por quem tem habilitação legal para o ato: médicos podem realizar qualquer procedimento invasivo, dentistas atuam na região orofacial, e biomédicos podem realizar determinados procedimentos quando devidamente habilitados pelo Conselho Federal de Biomedicina, dentro de protocolos técnicos definidos — farmacêuticos, por decisão do TJPR, não podem realizar procedimentos estéticos invasivos. A clínica responde solidariamente pelo dano, nos termos do art. 14 do CDC, independentemente do vínculo formal com o profissional.

A regularidade da clínica depende de alvará sanitário válido, responsável técnico formalmente identificado e produtos com registro na Anvisa. A irregularidade, sozinha, não garante indenização — é preciso prova de dano efetivo e nexo causal — mas reforça o caso do paciente quando o dano já está comprovado.

As instâncias administrativa (Vigilância Sanitária), ético-disciplinar (conselhos profissionais), consumerista (Procon) e judicial são independentes entre si e podem ser acionadas simultaneamente. Este guia reúne, organizados por tema, os artigos deste blog sobre regularidade de clínicas de estética.

Antes de qualquer complicação, a primeira pergunta que todo paciente deveria fazer é: quem está me atendendo tem habilitação para isso, e a clínica está regular perante a vigilância sanitária? Depois de uma complicação, a mesma pergunta se torna decisiva para apurar a responsabilidade pelo dano.

Este guia organiza, por tema, os artigos deste blog sobre regularidade de clínicas de estética — de quem pode realizar cada procedimento à fiscalização sanitária e aos produtos e equipamentos que já foram considerados irregulares pelos tribunais.

Veja também o panorama completo de Direito Estético ou o guia de Queimaduras em Procedimentos Estéticos e Erros Odontológicos.