Em resumo
  • O TJPR já condenou clínicas por peeling de fenol quando faltou avaliação do tipo de pele e informação adequada sobre os riscos.
  • Discromia, crostas e cicatrizes permanentes já foram reconhecidas como dano indenizável quando a perícia confirma o nexo causal.
  • Quando a clínica comprova ter informado previamente os efeitos colaterais, e a perícia não aponta dano, a responsabilidade pode ser afastada.
  • A concentração do produto e o tipo de pele da paciente são fatores técnicos centrais na análise pericial.

O peeling químico, e em especial o peeling de fenol — usado em concentrações mais agressivas para tratar rugas profundas e manchas — depende de uma avaliação cuidadosa do tipo de pele e da concentração adequada do produto. O TJPR já examinou diversos casos em que essa avaliação faltou, resultando em queimaduras, discromia e cicatrizes permanentes, mas também já afastou a responsabilidade quando a clínica comprovou ter cumprido seu dever de informação.

Falha técnica e ausência de avaliação da pele

TJPR — Apelação Cível 0030999-33.2024.8.16.0014 (9ª Câmara Cível, j. 20/09/2025)

Reconhecida falha técnica em peeling facial de fenol light, com eritema prolongado, formação de crostas, infecção bacteriana, manchas e cicatrizes permanentes. O Tribunal reconheceu violação do dever de informação, determinando a restituição do valor pago, além de danos morais e estéticos.

Discromia e alterações palpebrais

TJPR — Apelação Cível 0004256-58.2013.8.16.0050 (9ª Câmara Cível, j. 14/06/2025)

Peeling de fenol a 88% provocou queimaduras, discromia facial e alterações palpebrais na paciente. A perícia confirmou o nexo causal entre o procedimento e as lesões, a ausência de informação adequada sobre os riscos e a falta de consideração do tipo de pele da paciente antes da aplicação do produto.

A concentração de 88% é considerada agressiva mesmo dentro da técnica de peeling de fenol — o julgado reforça que, quanto maior a concentração do produto, maior o cuidado exigido na avaliação prévia da paciente e na informação sobre riscos específicos, como alterações de pigmentação e comprometimento da região das pálpebras.

Quando a informação prévia afasta a responsabilidade

TJPR — Apelação Cível 0076536-28.2019.8.16.0014 (8ª Câmara Cível, j. 20/07/2023)

O Tribunal afastou a responsabilidade da clínica em caso de peeling químico, porque ficou comprovado que os efeitos colaterais haviam sido previamente informados à paciente e a perícia não demonstrou a existência de dano indenizável.

Esse julgado mostra o contraponto necessário: assim como em outros procedimentos estéticos, a existência de complicação não garante, por si, o dever de indenizar. Quando a clínica consegue comprovar — normalmente por termo de consentimento detalhado e específico, e por perícia que não aponta dano relevante — que cumpriu seu dever de informação, a responsabilidade pode ser afastada.

O que reunir para fortalecer o caso

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por queimadura, discromia e cicatrizes decorrentes de peeling químico ou de fenol. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

O peeling de fenol exige avaliação cuidadosa do tipo de pele e informação clara sobre os riscos de queimadura, discromia e cicatrizes — e o TJPR já condenou clínicas que negligenciaram essa etapa. Ao mesmo tempo, quando a clínica comprova ter cumprido seu dever de informação e a perícia não confirma dano relevante, a responsabilidade pode ser afastada. A diferença, na prática, está sempre na qualidade da prova reunida por ambos os lados.