- O TJPR já condenou clínicas por peeling de fenol quando faltou avaliação do tipo de pele e informação adequada sobre os riscos.
- Discromia, crostas e cicatrizes permanentes já foram reconhecidas como dano indenizável quando a perícia confirma o nexo causal.
- Quando a clínica comprova ter informado previamente os efeitos colaterais, e a perícia não aponta dano, a responsabilidade pode ser afastada.
- A concentração do produto e o tipo de pele da paciente são fatores técnicos centrais na análise pericial.
O peeling químico, e em especial o peeling de fenol — usado em concentrações mais agressivas para tratar rugas profundas e manchas — depende de uma avaliação cuidadosa do tipo de pele e da concentração adequada do produto. O TJPR já examinou diversos casos em que essa avaliação faltou, resultando em queimaduras, discromia e cicatrizes permanentes, mas também já afastou a responsabilidade quando a clínica comprovou ter cumprido seu dever de informação.
Falha técnica e ausência de avaliação da pele
Reconhecida falha técnica em peeling facial de fenol light, com eritema prolongado, formação de crostas, infecção bacteriana, manchas e cicatrizes permanentes. O Tribunal reconheceu violação do dever de informação, determinando a restituição do valor pago, além de danos morais e estéticos.
Discromia e alterações palpebrais
Peeling de fenol a 88% provocou queimaduras, discromia facial e alterações palpebrais na paciente. A perícia confirmou o nexo causal entre o procedimento e as lesões, a ausência de informação adequada sobre os riscos e a falta de consideração do tipo de pele da paciente antes da aplicação do produto.
Quando a informação prévia afasta a responsabilidade
O Tribunal afastou a responsabilidade da clínica em caso de peeling químico, porque ficou comprovado que os efeitos colaterais haviam sido previamente informados à paciente e a perícia não demonstrou a existência de dano indenizável.
O que reunir para fortalecer o caso
- Termo de consentimento — verifique se menciona a concentração do produto e riscos específicos como discromia e cicatrizes.
- Fotos da lesão, desde o eritema inicial até a formação de crostas ou manchas permanentes.
- Avaliação prévia de pele, se realizada e registrada no prontuário (fototipo, histórico de manchas).
- Laudos dermatológicos posteriores, avaliando a extensão e a permanência da discromia ou cicatriz.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por queimadura, discromia e cicatrizes decorrentes de peeling químico ou de fenol. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
O peeling de fenol exige avaliação cuidadosa do tipo de pele e informação clara sobre os riscos de queimadura, discromia e cicatrizes — e o TJPR já condenou clínicas que negligenciaram essa etapa. Ao mesmo tempo, quando a clínica comprova ter cumprido seu dever de informação e a perícia não confirma dano relevante, a responsabilidade pode ser afastada. A diferença, na prática, está sempre na qualidade da prova reunida por ambos os lados.