Em resumo
  • O TJPR já condenou clínicas por queimaduras de terceiro grau e necrose decorrentes de criolipólise, com danos materiais, morais e estéticos.
  • A falta de informação adequada sobre os riscos específicos do procedimento pesa contra a clínica, mesmo havendo termo assinado.
  • Nem toda queimadura gera indenização alta — o Tribunal já negou majoração quando a perícia apontou lesão de pequena extensão.
  • A perícia médica é decisiva para definir a extensão do dano e, consequentemente, o valor da indenização.

A criolipólise é um dos procedimentos estéticos não invasivos mais populares para redução de gordura localizada — e também um dos que mais aparecem em ações judiciais no Paraná por queimaduras de frio, que podem evoluir para necrose quando a exposição é excessiva ou mal calibrada. O TJPR já enfrentou esse tipo de caso em diversas ocasiões, com resultados que variam conforme a gravidade comprovada por perícia.

Queimadura de terceiro grau e necrose

TJPR — Apelação Cível 1699727-2 (8ª Câmara Cível, j. 17/05/2018)

O Tribunal reconheceu a responsabilidade da clínica por queimaduras de terceiro grau e necrose decorrentes de sessão de criolipólise, condenando ao pagamento de danos materiais, morais e estéticos, diante da necessidade de cirurgia reparadora para tratar a lesão.

Em outro julgado da mesma Câmara, o TJPR chegou a conclusão semelhante, somando à responsabilidade pela queimadura a constatação de que a clínica não informou adequadamente os riscos do procedimento:

TJPR — Apelação Cível 1635832-4 (8ª Câmara Cível, j. 04/05/2017)

Reconhecida a responsabilidade da clínica por queimaduras de terceiro grau, com ausência de informação adequada sobre os riscos do procedimento e necessidade de custeio de tratamentos futuros. Foram mantidos danos morais de R$ 12.000,00 e danos estéticos de R$ 8.000,00.

Falta de informação sobre os riscos como falha autônoma

Há ainda precedente de Turma Recursal do TJPR em que queimaduras graves por criolipólise foram consideradas falha na prestação do serviço somada à violação do dever de informação, com fixação de dano moral em R$ 6.000,00 — reforçando que a ausência de explicação clara sobre a possibilidade de queimadura é, por si, um fator que pesa contra a clínica, independentemente da extensão física da lesão.

Os limites do quantum: nem toda cicatriz é igual

TJPR — Apelação Cível 0002305-30.2021.8.16.0056 (9ª Câmara Cível, j. 28/09/2025)

O Tribunal manteve a condenação por queimadura de segundo grau e cicatriz permanente, mas rejeitou o pedido de majoração dos valores indenizatórios, porque a perícia apontou pequena extensão da lesão e reduzido impacto estético.

Esse julgado mostra o outro lado da moeda: a responsabilidade pode ser reconhecida, mas o valor da indenização é proporcional à gravidade efetivamente comprovada por perícia — uma queimadura pequena e de baixo impacto estético não gera os mesmos valores de um caso de necrose com cirurgia reparadora.

O que reunir para fortalecer o caso

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por queimadura e necrose decorrentes de criolipólise. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

O TJPR já reconheceu, em mais de uma ocasião, a responsabilidade de clínicas por queimaduras de terceiro grau e necrose em criolipólise, somando a isso a falta de informação adequada sobre os riscos. Ao mesmo tempo, o Tribunal deixa claro que o valor da indenização acompanha a gravidade comprovada por perícia — por isso, documentar bem a lesão desde o início é o que mais pesa na definição do resultado do caso.