- Não há precedente nomeando "rinomodelação" especificamente, mas o protocolo de urgência para necrose por preenchimento (hialuronidase imediata) já é consolidado para a técnica em geral.
- Preenchimento labial é obrigação de resultado, com presunção de culpa quando o resultado é desarmonioso pelo senso comum.
- O profissional pode afastar a presunção provando fator externo — como cicatrização atípica ou ganho de peso da paciente.
- Reunir fotos e o termo de consentimento ajuda a demonstrar se o risco de assimetria foi ou não informado com clareza.
Rinomodelação (preenchimento não cirúrgico do nariz) e preenchimento labial são dois dos procedimentos injetáveis mais procurados atualmente. Uma complicação vascular na rinomodelação e uma assimetria que não se resolve no preenchimento labial levantam questões jurídicas próximas, mas não idênticas — a primeira envolve, sobretudo, a urgência do atendimento; a segunda, a obrigação de resultado e as defesas que o profissional pode levantar.
Rinomodelação: necrose e a importância do atendimento imediato
Não foi localizado, mesmo em pesquisa dedicada ao TJPR, precedente que nomeie especificamente "rinomodelação" (preenchimento não cirúrgico do nariz). O protocolo jurídico aplicável, no entanto, já está bem estabelecido para necrose por preenchimento injetável em geral — tratamos dele em detalhe em Oclusão Vascular Após Preenchimento: Direitos do Paciente. A lógica se aplica integralmente ao nariz: a região é particularmente vascularizada e de maior risco, o que reforça a exigência de reconhecimento rápido dos sinais (dor desproporcional, palidez, coloração arroxeada) e aplicação imediata de hialuronidase.
O Tribunal reconheceu a responsabilidade por resultado insatisfatório em rinoplastia, com deformidade nasal e dificuldade respiratória, deferindo danos morais, estéticos e materiais relativos à cirurgia reparadora.
Preenchimento labial: obrigação de resultado
A obrigação de resultado em procedimentos estéticos injetáveis já foi tratada com profundidade em Cirurgia Plástica: Obrigação de Resultado ou de Meio?, com base no precedente central do STJ (REsp 2.173.636/MT). O mesmo raciocínio se aplica ao preenchimento labial: quando o resultado é desarmonioso segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional, cabendo a ele demonstrar que o insucesso decorreu de fator alheio à sua atuação.
As defesas que a clínica pode apresentar
"Conclusão pericial e demais provas indicam correta execução do procedimento, inexistência de falha técnica e de nexo de causalidade entre a conduta do profissional e o resultado insatisfatório, destacando impacto do aumento de peso e fatores pessoais no processo cicatricial, além de prévia informação de riscos em termo de consentimento. [...] cabe ao profissional demonstrar excludente para exonerar-se da responsabilidade contratual."
O próprio TJPR já aplicou essa lógica a um caso de assimetria pós-procedimento estético:
O pedido de indenização por assimetria após procedimento estético foi julgado improcedente por ausência de prova do dano alegado.
O que reunir para fortalecer o caso
- Fotos de antes, durante e depois — para a rinomodelação, com registro do momento em que sinais de alerta apareceram; para o preenchimento labial, comparando o resultado com o esperado.
- Termo de consentimento — verifique se menciona especificamente o risco de assimetria ou de complicação vascular.
- Prontuário com produto e quantidade aplicada, essencial para avaliar se a técnica foi adequada.
- Registro de tentativas de correção, se houver, e o resultado delas.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por necrose em rinomodelação e assimetria persistente em preenchimento labial. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Mesmo sem um precedente que use exatamente os termos "rinomodelação" ou "preenchimento labial", o arcabouço jurídico já consolidado para preenchimento injetável e obrigação de resultado se aplica integralmente. O ponto de atenção mais prático em cada caso é distinto: na rinomodelação, a velocidade do atendimento diante de sinais de oclusão; no preenchimento labial, reunir prova de que a assimetria não decorreu de fator alheio à atuação do profissional.