Em resumo
  • Não há precedente nomeando "rinomodelação" especificamente, mas o protocolo de urgência para necrose por preenchimento (hialuronidase imediata) já é consolidado para a técnica em geral.
  • Preenchimento labial é obrigação de resultado, com presunção de culpa quando o resultado é desarmonioso pelo senso comum.
  • O profissional pode afastar a presunção provando fator externo — como cicatrização atípica ou ganho de peso da paciente.
  • Reunir fotos e o termo de consentimento ajuda a demonstrar se o risco de assimetria foi ou não informado com clareza.

Rinomodelação (preenchimento não cirúrgico do nariz) e preenchimento labial são dois dos procedimentos injetáveis mais procurados atualmente. Uma complicação vascular na rinomodelação e uma assimetria que não se resolve no preenchimento labial levantam questões jurídicas próximas, mas não idênticas — a primeira envolve, sobretudo, a urgência do atendimento; a segunda, a obrigação de resultado e as defesas que o profissional pode levantar.

Rinomodelação: necrose e a importância do atendimento imediato

Não foi localizado, mesmo em pesquisa dedicada ao TJPR, precedente que nomeie especificamente "rinomodelação" (preenchimento não cirúrgico do nariz). O protocolo jurídico aplicável, no entanto, já está bem estabelecido para necrose por preenchimento injetável em geral — tratamos dele em detalhe em Oclusão Vascular Após Preenchimento: Direitos do Paciente. A lógica se aplica integralmente ao nariz: a região é particularmente vascularizada e de maior risco, o que reforça a exigência de reconhecimento rápido dos sinais (dor desproporcional, palidez, coloração arroxeada) e aplicação imediata de hialuronidase.

TJPR — Apelação Cível 0024856-58.2020.8.16.0017 (8ª Câmara Cível, j. 29/06/2026)

O Tribunal reconheceu a responsabilidade por resultado insatisfatório em rinoplastia, com deformidade nasal e dificuldade respiratória, deferindo danos morais, estéticos e materiais relativos à cirurgia reparadora.

O caso trata de rinoplastia cirúrgica, não de rinomodelação por preenchimento — mas é o precedente mais próximo localizado no TJPR e reforça, por analogia, que complicações na região nasal (seja por bisturi, seja por preenchimento) tendem a ser tratadas com rigor pela jurisprudência, dada a função respiratória em jogo além do aspecto estético. Veja mais em Rinoplastia com Resultado Diferente: Como Processar.

Preenchimento labial: obrigação de resultado

A obrigação de resultado em procedimentos estéticos injetáveis já foi tratada com profundidade em Cirurgia Plástica: Obrigação de Resultado ou de Meio?, com base no precedente central do STJ (REsp 2.173.636/MT). O mesmo raciocínio se aplica ao preenchimento labial: quando o resultado é desarmonioso segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional, cabendo a ele demonstrar que o insucesso decorreu de fator alheio à sua atuação.

As defesas que a clínica pode apresentar

STJ — AgInt no AREsp 2.261.448/DF (3ª Turma, rel. Min. Humberto Martins, j. 30/06/2026)

"Conclusão pericial e demais provas indicam correta execução do procedimento, inexistência de falha técnica e de nexo de causalidade entre a conduta do profissional e o resultado insatisfatório, destacando impacto do aumento de peso e fatores pessoais no processo cicatricial, além de prévia informação de riscos em termo de consentimento. [...] cabe ao profissional demonstrar excludente para exonerar-se da responsabilidade contratual."

Embora o caso trate de cirurgia plástica em geral, ele ilustra exatamente o tipo de defesa que uma clínica pode levantar em caso de assimetria labial: alegar que o resultado insatisfatório decorreu de fatores pessoais da paciente (cicatrização, alteração de peso) e não de falha técnica — desde que consiga comprovar isso por perícia, e que o termo de consentimento já informava esse risco.

O próprio TJPR já aplicou essa lógica a um caso de assimetria pós-procedimento estético:

TJPR — Apelação Cível 0029857-62.2022.8.16.0014 (7ª Câmara Cível, j. 08/08/2025)

O pedido de indenização por assimetria após procedimento estético foi julgado improcedente por ausência de prova do dano alegado.

O julgado não nomeia especificamente o preenchimento labial, mas confirma o padrão: sem prova pericial da assimetria e de sua extensão, o pedido não prospera — reforçando a importância de documentar o resultado com fotos comparáveis e, se necessário, avaliação técnica independente.
Nota sobre a pesquisa: não foi localizado, em pesquisa no STJ e no TJPR, precedente que nomeie especificamente "rinomodelação". Para "preenchimento labial", também não há precedente com esse termo exato, mas o caso de assimetria pós-procedimento acima e o arcabouço geral de obrigação de resultado já oferecem parâmetro consistente. O caso mais próximo de necrose em preenchimento injetável na região dos lábios ou glúteos — TJPR Ap. 0029511-53.2022.8.16.0001, sobre intercorrência isquêmica revertida a tempo — já foi tratado em Oclusão Vascular Após Preenchimento e não é repetido aqui para evitar duplicação.

O que reunir para fortalecer o caso

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por necrose em rinomodelação e assimetria persistente em preenchimento labial. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Mesmo sem um precedente que use exatamente os termos "rinomodelação" ou "preenchimento labial", o arcabouço jurídico já consolidado para preenchimento injetável e obrigação de resultado se aplica integralmente. O ponto de atenção mais prático em cada caso é distinto: na rinomodelação, a velocidade do atendimento diante de sinais de oclusão; no preenchimento labial, reunir prova de que a assimetria não decorreu de fator alheio à atuação do profissional.