- O TJSP já reconheceu úlcera na córnea decorrente de extensão de cílios, com falha no dever de informação sobre os riscos.
- O valor da indenização acompanha a gravidade — lesões que não deixam sequela tendem a valores mais baixos, ou apenas dano material.
- Unhas de gel ainda não têm jurisprudência nomeada, mas casos de infecção após manicure e pedicure já foram reconhecidos pelo TJPR.
- A responsabilidade objetiva do fornecedor (CDC art. 14) se aplica a ambos os serviços, independentemente de precedente específico.
Extensão de cílios e unhas de gel são dois dos serviços de beleza mais frequentes no dia a dia — e também dois que, por envolverem produtos químicos e manipulação próxima a mucosas e cutículas, podem gerar desde infecções leves até lesões oculares mais sérias. O TJSP já examinou casos específicos de extensão de cílios; para unhas de gel, a jurisprudência ainda se apoia em precedentes análogos de manicure e pedicure.
Úlcera na córnea e falha no dever de informação
Reconhecido nexo causal entre o procedimento estético de extensão de cílios e úlcera na córnea sofrida pela consumidora, além de falha no dever de informação sobre os riscos do procedimento. A indenização moral foi reduzida para R$ 10.000,00 porque a lesão durou poucos dias e não deixou sequelas.
Quando a lesão não deixa sequela
Reconhecido dano material, mas afastados os danos morais por ausência de lesão permanente ou sofrimento extrapatrimonial comprovado.
Unhas de gel: a analogia com manicure e pedicure
Não foi localizado precedente específico sobre unhas de gel, alergia ao produto ou onicomicose (infecção fúngica das unhas). O TJPR, no entanto, já examinou casos de infecção decorrente de manicure e pedicure convencionais — procedimentos que compartilham o mesmo risco central: manipulação de cutículas e unhas sem assepsia adequada.
Reconhecida falha na prestação do serviço e nexo causal entre o atendimento e a infecção sofrida nas unhas da consumidora.
Reconhecida responsabilidade objetiva e dano moral por inflamação e infecção após procedimento de pedicure. A indenização foi reduzida para R$ 2.000,00.
O que reunir para fortalecer o caso
- Fotos da lesão, ocular ou nas unhas, desde o primeiro sinal até a evolução.
- Atendimento médico especializado — oftalmologista para lesão ocular, dermatologista para infecção nas unhas.
- Comprovante do serviço realizado, com data e nome do estabelecimento.
- Produtos utilizados, se identificáveis (cola de cílios, base ou esmalte em gel).
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por lesão ocular em extensão de cílios e infecção em serviços de manicure, pedicure e unhas de gel. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Extensão de cílios já gerou reconhecimento de responsabilidade por úlcera na córnea e falha no dever de informação, com o valor da indenização acompanhando a gravidade e a duração da lesão. Unhas de gel ainda não têm jurisprudência nomeada, mas os precedentes de manicure e pedicure oferecem uma base sólida por analogia — a chave, em ambos os casos, é documentar bem a lesão e buscar avaliação médica especializada o quanto antes.