Em resumo
  • O TJSP já reconheceu úlcera na córnea decorrente de extensão de cílios, com falha no dever de informação sobre os riscos.
  • O valor da indenização acompanha a gravidade — lesões que não deixam sequela tendem a valores mais baixos, ou apenas dano material.
  • Unhas de gel ainda não têm jurisprudência nomeada, mas casos de infecção após manicure e pedicure já foram reconhecidos pelo TJPR.
  • A responsabilidade objetiva do fornecedor (CDC art. 14) se aplica a ambos os serviços, independentemente de precedente específico.

Extensão de cílios e unhas de gel são dois dos serviços de beleza mais frequentes no dia a dia — e também dois que, por envolverem produtos químicos e manipulação próxima a mucosas e cutículas, podem gerar desde infecções leves até lesões oculares mais sérias. O TJSP já examinou casos específicos de extensão de cílios; para unhas de gel, a jurisprudência ainda se apoia em precedentes análogos de manicure e pedicure.

Úlcera na córnea e falha no dever de informação

TJSP — Apelação Cível 1019079-41.2020.8.26.0003 (27ª Câmara de Direito Privado, j. 30/08/2023)

Reconhecido nexo causal entre o procedimento estético de extensão de cílios e úlcera na córnea sofrida pela consumidora, além de falha no dever de informação sobre os riscos do procedimento. A indenização moral foi reduzida para R$ 10.000,00 porque a lesão durou poucos dias e não deixou sequelas.

Quando a lesão não deixa sequela

TJSP — Apelação Cível 1002423-96.2024.8.26.0543 (8ª Câmara de Direito Privado, j. 15/04/2026)

Reconhecido dano material, mas afastados os danos morais por ausência de lesão permanente ou sofrimento extrapatrimonial comprovado.

Os dois julgados, lidos em conjunto, mostram um padrão: o dano material (gastos com tratamento) tende a ser reconhecido com relativa facilidade quando há nexo causal comprovado, mas o dano moral depende da gravidade e da duração da lesão — uma úlcera que se resolve em poucos dias, sem sequela, gera valores bem mais modestos do que uma lesão permanente.

Unhas de gel: a analogia com manicure e pedicure

Não foi localizado precedente específico sobre unhas de gel, alergia ao produto ou onicomicose (infecção fúngica das unhas). O TJPR, no entanto, já examinou casos de infecção decorrente de manicure e pedicure convencionais — procedimentos que compartilham o mesmo risco central: manipulação de cutículas e unhas sem assepsia adequada.

TJPR — Recurso Inominado 0003676-63.2017.8.16.0187 (1ª Turma Recursal, j. 27/02/2019)

Reconhecida falha na prestação do serviço e nexo causal entre o atendimento e a infecção sofrida nas unhas da consumidora.

TJPR — Recurso Inominado 0004626-56.2017.8.16.0160 (1ª Turma Recursal, j. 14/08/2019)

Reconhecida responsabilidade objetiva e dano moral por inflamação e infecção após procedimento de pedicure. A indenização foi reduzida para R$ 2.000,00.

Nota sobre a pesquisa: não foi localizado, em pesquisa no STJ, TJPR e TJSP, precedente que nomeie especificamente "unhas de gel" ou "onicomicose". Os casos de manicure e pedicure citados acima tratam de infecção por falha de assepsia em contexto muito próximo — a técnica de gel soma o uso de produtos químicos (base, esmaltação em gel, lâmpada UV/LED) ao mesmo risco de manipulação de cutícula, o que torna esses precedentes diretamente aplicáveis por analogia.

O que reunir para fortalecer o caso

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por lesão ocular em extensão de cílios e infecção em serviços de manicure, pedicure e unhas de gel. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Extensão de cílios já gerou reconhecimento de responsabilidade por úlcera na córnea e falha no dever de informação, com o valor da indenização acompanhando a gravidade e a duração da lesão. Unhas de gel ainda não têm jurisprudência nomeada, mas os precedentes de manicure e pedicure oferecem uma base sólida por analogia — a chave, em ambos os casos, é documentar bem a lesão e buscar avaliação médica especializada o quanto antes.