- Algumas complicações pós-operatórias, como o tromboembolismo pulmonar, são reconhecidas como inerentes ao procedimento.
- O que se examina é a conduta do médico diante da complicação: se adotou medidas profiláticas e acompanhou adequadamente o paciente.
- O ônus de provar negligência é normalmente do paciente, mas o prontuário e a perícia são decisivos.
- Alegar má-fé na confecção do prontuário exige prova concreta — desconfiança isolada não é suficiente.
Lipoaspiração e abdominoplastia envolvem manipulação significativa de tecido e, por isso, carregam risco real de complicações pós-operatórias — de infecções superficiais a quadros mais graves, como o tromboembolismo pulmonar. Um julgado do TJ-PR mostra como o Judiciário avalia essas situações quando a alegação é de negligência no acompanhamento, e não apenas na técnica cirúrgica.
Complicação inerente x negligência no pós-operatório
A responsabilidade médica nesses casos, prevista no art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, depende da comprovação de culpa. Isso significa que a simples ocorrência de uma complicação grave no pós-operatório não basta: é preciso demonstrar que ela decorreu de falha evitável — falta de assepsia, ausência de retornos, omissão de medidas profiláticas recomendadas — e não de um risco reconhecidamente associado ao procedimento.
Caso julgado: tromboembolismo pulmonar e prontuário questionado
"Conclusão da perícia judicial no sentido de que as complicações sofridas pela autora não decorreram de má prática médica. Tromboembolismo pulmonar que se trata de complicação inerente ao procedimento. Perita que não atestou a negligência médica nos retornos pós-operatórios. Medidas profiláticas necessárias adotadas pelo profissional réu. Nexo causal afastado. Não configuração de falha na prestação de serviços."
O que a perícia observa no pós-operatório
- Se houve prescrição e orientação sobre medidas profiláticas (como uso de meias de compressão, deambulação precoce);
- Se os retornos pós-operatórios ocorreram no intervalo recomendado e se queixas foram devidamente investigadas;
- Se sinais de alerta (febre persistente, secreção purulenta, dor desproporcional, falta de ar) foram identificados e tratados a tempo;
- Se a complicação específica é reconhecida pela literatura médica como risco inerente ao procedimento realizado.
Provas para reunir
- Prontuário completo, incluindo todos os retornos e prescrições — solicite por escrito, se necessário.
- Receituários e exames realizados no período pós-operatório, com datas.
- Relatos de atendimento em pronto-socorro ou outro hospital, caso a complicação tenha exigido internação separada.
- Registro de tentativas de contato com a clínica ou cirurgião durante a evolução do quadro.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por complicações pós-operatórias em lipoaspiração e abdominoplastia. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Nem toda infecção ou complicação grave após lipoaspiração ou abdominoplastia configura erro médico — algumas são reconhecidamente inerentes ao procedimento. O que determina a responsabilidade é a conduta do profissional diante do risco: se as medidas profiláticas foram adotadas e o acompanhamento pós-operatório foi adequado às queixas apresentadas. Documentar cada retorno e cada sintoma, com data, é o que sustenta essa análise depois.