Em resumo
  • O TJSP já manteve indenização de R$ 20.000,00 por queimaduras e manchas permanentes em região íntima após depilação a laser.
  • O TJPR também já reconheceu danos morais e estéticos por queimaduras e manchas em depilação a laser.
  • Quando o Tribunal de origem conclui, com base nas provas, que não houve falha, o STJ tende a manter essa conclusão sem reexaminá-la.
  • Já tratamos, em artigo anterior, do caso de franquia de depilação a laser com responsabilidade objetiva e solidariedade — este artigo foca nos casos específicos de região íntima.

A depilação a laser em região íntima combina uma área de pele sensível com parâmetros de aparelho que exigem calibragem cuidadosa — o que a torna uma das queixas mais recorrentes de queimadura e mancha permanente entre os serviços de depilação. TJSP e TJPR já examinaram diversos casos específicos dessa região, com resultados que dependem diretamente da prova técnica sobre a calibragem do aparelho.

Manchas permanentes em região íntima

TJSP — Apelação Cível 1009172-98.2021.8.26.0361 (10ª Câmara de Direito Privado, j. 09/09/2026)

Reconhecida responsabilidade por queimaduras e manchas permanentes em região íntima decorrentes de depilação a laser, mantendo indenização por dano moral de R$ 20.000,00.

TJPR — Recurso Inominado 0012205-25.2024.8.16.0026 (2ª Turma Recursal, j. 29/07/2025)

Mantida condenação de danos morais em R$ 5.000,00 e danos estéticos em R$ 6.000,00 por queimaduras e manchas permanentes decorrentes de depilação a laser.

Outros casos de queimadura por laser

TJSP — Apelação Cível 1002823-43.2023.8.26.0318 (28ª Câmara de Direito Privado, j. 29/10/2025)

Reconhecidas queimaduras nos membros inferiores decorrentes de depilação a laser, com reembolso de despesas dermatológicas e dano moral de R$ 7.000,00.

Esse julgado, embora não trate especificamente da região íntima, ajuda a situar a escala de valores praticada pelos tribunais: casos envolvendo a região íntima especificamente tendem a valores mais altos, dada a maior sensibilidade e o impacto psicológico envolvido, como visto no caso de R$ 20.000,00 acima.

Já tratamos, em Luz Intensa Pulsada: Manchas e Queimaduras, do precedente do STJ sobre depilação a laser em franquia (queimaduras e escurecimento na região da virilha), que trouxe responsabilidade objetiva e solidariedade entre franqueadora e franqueada — não repetido aqui para evitar duplicação, mas diretamente aplicável também à depilação íntima.

Quando a ausência de falha afasta a indenização

STJ — AREsp 3.178.791/SP (4ª Turma, rel. Min. Raul Araújo, j. 18/05/2026)

"No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, asseverou que inexistiram danos na prestação do serviço de depilação a laser, concluindo pela ausência de responsabilidade da ré por danos morais e estéticos."

O recurso não foi conhecido porque reverter essa conclusão exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. O julgado reforça um padrão já visto em outros procedimentos desta série: quando as instâncias ordinárias concluem, com base em perícia e provas dos autos, que não houve falha técnica, essa conclusão tende a ser mantida.

O que reunir para fortalecer o caso

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por queimadura e mancha permanente decorrentes de depilação a laser em região íntima. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Depilação a laser em região íntima já gerou indenizações significativas por queimadura e mancha permanente, especialmente quando a lesão não se resolve com o tempo. Ao mesmo tempo, quando a perícia e as provas dos autos indicam ausência de falha técnica, os tribunais afastam a responsabilidade — reforçando que a prova da calibragem inadequada do aparelho e da permanência da lesão são o que definem o resultado do caso.