- O TJSP já manteve indenização de R$ 20.000,00 por queimaduras e manchas permanentes em região íntima após depilação a laser.
- O TJPR também já reconheceu danos morais e estéticos por queimaduras e manchas em depilação a laser.
- Quando o Tribunal de origem conclui, com base nas provas, que não houve falha, o STJ tende a manter essa conclusão sem reexaminá-la.
- Já tratamos, em artigo anterior, do caso de franquia de depilação a laser com responsabilidade objetiva e solidariedade — este artigo foca nos casos específicos de região íntima.
A depilação a laser em região íntima combina uma área de pele sensível com parâmetros de aparelho que exigem calibragem cuidadosa — o que a torna uma das queixas mais recorrentes de queimadura e mancha permanente entre os serviços de depilação. TJSP e TJPR já examinaram diversos casos específicos dessa região, com resultados que dependem diretamente da prova técnica sobre a calibragem do aparelho.
Manchas permanentes em região íntima
Reconhecida responsabilidade por queimaduras e manchas permanentes em região íntima decorrentes de depilação a laser, mantendo indenização por dano moral de R$ 20.000,00.
Mantida condenação de danos morais em R$ 5.000,00 e danos estéticos em R$ 6.000,00 por queimaduras e manchas permanentes decorrentes de depilação a laser.
Outros casos de queimadura por laser
Reconhecidas queimaduras nos membros inferiores decorrentes de depilação a laser, com reembolso de despesas dermatológicas e dano moral de R$ 7.000,00.
Já tratamos, em Luz Intensa Pulsada: Manchas e Queimaduras, do precedente do STJ sobre depilação a laser em franquia (queimaduras e escurecimento na região da virilha), que trouxe responsabilidade objetiva e solidariedade entre franqueadora e franqueada — não repetido aqui para evitar duplicação, mas diretamente aplicável também à depilação íntima.
Quando a ausência de falha afasta a indenização
"No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, asseverou que inexistiram danos na prestação do serviço de depilação a laser, concluindo pela ausência de responsabilidade da ré por danos morais e estéticos."
O que reunir para fortalecer o caso
- Fotos da lesão, desde o surgimento até a evolução — mancha ou queimadura permanente muda substancialmente o valor da indenização.
- Comprovante do procedimento, com data e identificação da clínica.
- Termo de consentimento, verificando se menciona riscos específicos da região tratada.
- Laudo dermatológico, essencial para avaliar se a mancha ou queimadura é permanente ou transitória.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por queimadura e mancha permanente decorrentes de depilação a laser em região íntima. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Depilação a laser em região íntima já gerou indenizações significativas por queimadura e mancha permanente, especialmente quando a lesão não se resolve com o tempo. Ao mesmo tempo, quando a perícia e as provas dos autos indicam ausência de falha técnica, os tribunais afastam a responsabilidade — reforçando que a prova da calibragem inadequada do aparelho e da permanência da lesão são o que definem o resultado do caso.